Lei Orgânica do Município nº 1, de 05 de abril de 1990
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Texto
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Texto
Atual
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de dezembro de 2008
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Vereadores Constituintes da 11ª Legislatura 1989-1992
Formosa Goiás, 05 de abril de 1990
ABEL ALVES VIANA
Presidente
UBIRATAN SILVA BASTOS
Vice-Presidente
JONAS DE JESUS BRÁS
1º Secretário
DIJAIR DE SOUZA GERACY
2º Secretário
ARTHUR RIBEIRO MAGALHÃES FILHO
Relator Geral
ALFREDO ANTÔNIO VIEIRA
Vereador
ANTÔNIO FALEIRO FILHO
Vereador
CLEOMAR PEREIRA DE ARAÚJO
Vereador
DELVÊ VAZ DA SILVA
Vereador
EDUARDO LEONEL DE PAIVA
Vereador
FELIPE ALVES SANTANA
Vereador
IBERACI AMERICANO DO BRASIL (IN MEMORIAN)
Vereador
JORGE ALBERTO REZENDE SILVA
Vereador
Vereadores integrantes da 14ª Legislatura, responsáveis pela primeira revisão da Lei Orgânica Municipal,
realizada no segundo período da Sessão Legislativa de 2001.
Formosa Goiás, 10 de dezembro de 2001
ABEL ALVES VIANA
Presidente
ALAÔR FERREIRA DE FREITAS
Vice-Presidente
JESULINDO GOMES DE CASTRO
1º Secretário
PAULO MEDEIROS
2° Secretário
CARLOS DA SILVA RODRIGUES
3º Secretário
ADAILDA DOURADO DE ARAÚJO
Vereadora
ANTÔNIO FALEIRO FILHO
Vereador
ANTÔNIO GONÇALVES DE BARROS
Vereador
ANTÔNIO RAIMUNDO PIMENTEL SOUZA
Vereador
CLEIDER MODESTO RIBEIRO
Vereador
IRON PEREIRA DA MOTA
Vereador
JOÃO JANIR BORCHARDT
Vereador
JOEL PEREIRA DE SOUSA
Vereador
JÚLIO JOSÉ DE ARAÚJO FILHO
Vereador
JUDITH MARIA DE SOUZA CARVALHO RICCIARDI
Vereadora
MANOEL ALVES DE SOUSA
Vereador
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
Vereador
Vereadores integrantes da 15ª Legislatura, responsáveis pela segunda revisão da Lei Orgânica Municipal,
realizada no segundo período da Sessão Legislativa de 2006.
Formosa Goiás, 24 de outubro de 2006
LUZIANO MARTINS DE ARAUJO
Presidente
DIJAIR DE SOUSA GERACY (MIQUITA)
Vice-Presidente
MARILIA MAGALHÃES DE CASTRO RIBEIRO
1ª Secretária
SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS
2º Secretário
PAULO ROBERTO DE ARAUJO
3º Secretário
IRON PEREIRA DA MOTA
Vereador
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Vereador
JOELSON FERREIRA RIBEIRO
Vereador
MANOEL ALVES DE SOUZA
Vereador
MAURICIO FALEIRO
Vereador
Vereadores integrantes da 18ª Legislatura, responsáveis pela primeira consolidação da Lei Orgânica Municipal,
realizada no primeiro período da Sessão Legislativa de 2017.
Formosa Goiás, 16 de março de 2017
LUZIANO MARTINS DE ARAUJO
Presidente
JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Vice-presidente
ROBERTA SOARES DE BRITO
1ª Secretária
CARLOS GOMES DE MOURA
2º Secretário
ACINEMAR GONÇALVES COSTA
3º Secretário
ALMIRO FRANCISCO GOMES
Vereador
ARISTÓTELES DE LACERDA NETO
Vereador
BRUNO ROGÉRIO DE ARAÚJO
Vereador
CLAYTON DANTAS DIAS
Vereador
DOMINGOS DE SENA LOPES FILHO
Vereador
EDMUNDO NUNES DOURADO
Vereador
EDUARDO LEONEL DE PAIVA
Vereador
GENEDIR VICENTE BENETTI RIBAS
Vereador
JOELSON ROBERTO VAZ SANTIAGO
Vereador
MIGUEL RUBENS DOS SANTOS OLIVEIRA
Vereador
RAFAEL DE ALMEIDA BARROS
Vereador
WENNER PATRICK DE SOUSA
Vereador
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.