Lei Ordinária nº 26, de 18 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

26

2013

18 de Abril de 2013

Reconhece a “Corporação Musical 24 de Dezembro” como a Banda Municipal de Formosa, e dá outras providências.

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Reconhece a “Corporação Musical 24 de Dezembro” como a Banda Municipal de Formosa, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida em definitivo a “Corporação Musical 24 de Dezembro” como a Banda Municipal de Formosa.
        Parágrafo único. 
        O caput do artigo trata de adequação ao disposto na Lei nº 04, de 17 de fevereiro de 1936, bem como modificações ulteriores.
        Art. 2º. 
        O Bem Cultural, Banda de Música de Formosa, não poderá ser destituída sem a prévia autorização do Conselho Municipal de Cultura, da Câmara Municipal de Formosa e do Poder Executivo local, bem como sem a anuência do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural e Natural.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado à Secretaria Municipal de Cultura a criar uma Comissão de Estudos, a fim de viabilizar o disposto no art. 33, do Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Formosa.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de abril de 2013.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
          ..................................................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.