Lei Ordinária nº 4, de 17 de fevereiro de 1936

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1936

17 de Fevereiro de 1936

Concede auxílio de 1:500 $ a Banda de Música desta cidade.

a A
Concede auxílio de 1:500 $ a Banda de Música desta cidade.
    O Prefeito Municipal de Formosa, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) a Corporação Musical “24 de Dezembro”, desta cidade, sob as condições seguintes:
      § 1º 
      Prestar a referida Corporação seus serviços, gratuitamente, a Prefeitura Municipal, quando requisitados pelo Prefeito para solenidades oficiais ou oficializadas pela Prefeitura e bem assim, fazer alvoradas nas datas nacionais, estaduais e municipais.
        § 2º 
        O do parágrafo primeiro terá a duração de quatro anos, contados da data da percepção do auxílio objeto desta resolução.
          Art. 2º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito necessário a execução desta resolução.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário. Manda, portanto, que depois de aberto o crédito necessário se cumpra a presente lei tão inteiramente como nela se contém.

              A Secretaria a faça registrar, publicar e correr. Dado e passado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Formosa aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil novecentos e trinta e seis.
               
               
              ANTONIO JONAS DE CASTRO
              Prefeito Municipal
               
               
              Publicada por cópia afixada no “placard” de publicidade.
              18/02/1936
               
              A. J.  ALMEIDA
              Secretária
               
              Eu, José das Moças Júnior, auxiliar da secretaria, que a registrei. 

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.