Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 07 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2012

7 de Agosto de 2012

Modifica a redação do Art. 94 da Lei Orgânica do Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Modifica a redação do Art. 94 da Lei Orgânica do Município de Formosa e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e sua MESA promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      Modifica a redação do Artigo 94 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 94.   O Município poderá constituir guarda municipal, força auxiliar dos órgãos da Segurança Pública integrada à segurança urbana municipal destinada a prestar pronto atendimento de proteção de seus bens, serviços, instalações e ao patrulhamento preventivo das vias públicas e proteção da população, nos termos da Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 07 de agosto de 2012.

           

           

           

          EDMUNDO NUNES DOURADO

          Presidente

           

           

          DOMINGOS DE SENA LOPES FILHO

          Vice-Presidente

           

           

           

          DIVINO RAMOS DA SILVA

          1º Secretário

           

           

          ROGÉRIO DE PAULA MARTINS SILVA

          2º Secretário

           

           

          NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO

          3º Secretário

           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.