Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 31 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1990

31 de Outubro de 1990

Revoga o §2º, do art. 186, da Lei Orgânica Municipal.

a A
Revoga o §2º, do art. 186, da Lei Orgânica Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:

      Câmara Municipal de Formosa, em 31 de outubro de 1990.

       

       

      Vereador Abel Alves Viana

      Presidente

       

       

      Vereador Jonas de Jesus Braz

      1º Secretário

         

        Atenção

        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.