Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 07 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

2011

7 de Dezembro de 2011

Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Município de Formosa.

a A
Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Município de Formosa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      Modifica a redação proposta para o Parágrafo 4º do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Formosa, que passa a ter a seguinte redação:
        § 4º   Imediatamente após a posse os vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado entre os presentes e havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão, por voto aberto, os componentes da Mesa Diretora, os quais serão automaticamente empossados.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 07 de dezembro de 2011.

           

           

           

          ROGÉRIO DE PAULA MARTINS SILVA

          Presidente

           

           

          ABIGAIL ALVES SILVA

          Vice-Presidente

           

           

           

          NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO

          1º Secretário

           

           

          DOMINGOS DE SENA LOPES FILHO

          2º Secretário

           

           

          HENRIQUE VIEIRA DE SOUSA

          3º Secretário

           

           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.