Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 13 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2004

13 de Dezembro de 2004

Modifica o Art. 23 §6º da Lei Orgânica do Município de Formosa, Estado de Goiás.

a A
Modifica o Art. 23 §6º da Lei Orgânica do Município de Formosa, Estado de Goiás.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e a sua Mesa Diretora, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Modifique-se o Art. 23, §6º passa a ter a seguinte redação:
        § 6º   A Mesa Diretora será eleita para o mandato de 01 (um) ano não permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 13 de dezembro de 2004.

           

           

           

          PAULO ROBERTO DE ARAÚJO

          Presidente

           

           

           

          JESULINDO GOMES DE CASTRO

          1º Secretário

           

           

          Registrada às fls.     do Livro próprio

          Publicado no Placard da Câmara.

          Data supra.

           

           

           

          PAULO NATALINO DUTRA

                  Assessor Legislativo

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.