Lei Ordinária nº 90, de 09 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

90

2007

9 de Julho de 2007

Autoriza a concessão de Direito Real de Uso de área de terreno do domínio público municipal, a Diocese de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Junho de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 589, de 29 de junho de 2012
Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de área de terreno do domínio público municipal, a DIOCESE DE FORMOSA e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos do artigo 108, § 1º c/c o artigo 112, § 1º da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações, da área de terreno a seguir descrita, com a DIOCESE DE FORMOSA¸ na pessoa de seu representante legal:
      I – 
      uma área de terreno não identificada por número de quadra, nem de lote, situada no loteamento denominado Jardim Califórnia, na cidade de Formosa, Estado de Goiás, com área total de 5.060,19m² (cinco mil e sessenta metros e dezenove centímetros quadrados).
        Parágrafo único. 
        A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput deste artigo, se destina à construção da Capela São João Batista, Centro Catequético e Salão Paroquial no Bairro Jardim Califórnia, zona urbana desta cidade.
          Art. 2º. 
          A referida área de terreno tem os seguintes limites e confrontações:
            I – 
            frente: limitando-se com a Avenida Verediano de Castro medindo 181,04 m (cento e oitenta e um metros e quatro centímetros), mais um chanfro a Rua Santos Dumont medindo 4,25 m (quatro metros e vinte e cinco centímetros);
              II – 
              fundo: limitando-se com a Rua José Lobo medindo 164,14 m (cento e sessenta e quatro metros e catorze centímetros);
                III – 
                lado Direito: limitando-se com a Avenida Bernardo Sayão em forma de balão, medindo 11,77 m (onze metros e setenta e sete centímetros);
                  IV – 
                  lado Esquerdo: Limitando-se com a Avenida Santos Dumont, medindo 57,57 m (cinquenta e sete metros e cinquenta e sete centímetros), mais um chanfro de 5,21 m (cinco metros e vinte e um centímetros) com a Rua José Lobo.
                    Parágrafo único. 
                    Esta área acha-se devidamente caracterizada na planta, croqui e memorial descritivo, que constam do processo administrativo nº 4967/06 de 10.04.06.
                      Art. 3º. 
                      O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso terá a vigência de 20 (vinte) anos, a ter início no ato da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo Aditivo.
                        Art. 4º. 
                        A Concessionária terá o prazo de 02 (dois) anos para as construções de que trata o artigo 2º desta Lei.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 147/03, de 09 de abril de 2003.
                            Art. 1º.   (Revogado)
                            Parágrafo único.   (Revogado)
                            Art. 2º.   (Revogado)
                            01.   (Revogado)
                            02.   (Revogado)
                            03.   (Revogado)
                            Parágrafo único.   (Revogado)
                            Art. 3º.   (Revogado)
                            Art. 4º.   (Revogado)
                            Art. 5º.   (Revogado)
                             
                            Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 09 de julho de 2007.
                             
                             
                            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
                            Prefeito Municipal
                             
                            Afixado no “placard” de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                  Data supra.
                            ..................................................................................................
                                             RENATA PENETRA
                            Superintendente de Legislação e Documentação

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.