Lei Ordinária nº 589, de 29 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

589

2012

29 de Junho de 2012

Dispõe sobre revogação da Lei nº 090/07, de 09 de julho de 2007 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre revogação da Lei nº 090/07, de 09 de julho de 2007 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 090/07, de 09 de julho de 2007, que “Autoriza a concessão de direito real de uso de área de terreno do domínio público municipal, a Diocese de Formosa” e dá outras providências.
        Art. 1º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de junho de 2012.
           
           
          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
          ..................................................................................................
                       IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.