Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 14 de abril de 2004
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 13 dias do mês de abril de 2004.
VER. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
VER. JESULINDO GOMES DE CASTRO
1º Secretário
Registrada às fls. do Livro próprio
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
PAULO NATALINO DUTRA
Assessor Legislativo
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.