Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 14 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2004

14 de Abril de 2004

Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município.

a A
Dá nova redação ao inciso XXXIV do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do §2º, do Art. 44, da L.O.M., PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Formosa:
      Art. 1º. 
      O inciso XXXIV do artigo 69 da Lei Orgânica do município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXXIV  –  decretar o estado de emergência quando for necessário preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos do Município, a segurança, a ordem pública ou a paz social, bem como planejar a promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 13 dias do mês de abril de 2004.

           

           

           

          VER. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO

          Presidente da Câmara

           

           

           

          VER. JESULINDO GOMES DE CASTRO

          1º Secretário

           

           

          Registrada às fls.     do Livro próprio

          Publicado no Placard da Câmara.

          Data supra.

           

           

          PAULO NATALINO DUTRA

                  Assessor Legislativo

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.