Lei Ordinária nº 947, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

947

2023

22 de Dezembro de 2023

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

a A

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa-GO para o exercício financeiro de 2024 e, dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 34/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de dezembro de 2023.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Formosa - GO, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 417.000.000,00 (Quatrocentos e dezessete milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
      I – 
      o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
        II – 
        o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
          § 1º 
          As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2023.
            § 2º 
            O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
              § 3º 
              Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
                Art. 2º. 
                A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:

                   

                  ÓRGÃOS

                  ESPECIFICAÇÃO

                  RECURSO DO TESOURO

                  PODER  LEGISLATIVO

                   

                  PODER  EXECUTIVO

                   

                  FUNDEB

                   

                  FORMOSAPREVI

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                   

                  GRUPAMENTO DE INCÊNDIO

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

                   

                   

                  RECEITAS CORRENTES

                   

                   

                  R$ 417.721.162,00

                  ReceitaTributária

                  R$ 87.144.500,00

                  ReceitadeContribuições

                  R$ 20.810.000,00

                  ReceitaPatrimonial

                  R$ 5.110.027,00

                  ReceitaAgropecuária

                  R$ 0,00

                  ReceitaIndustrial

                  R$ 0,00

                  ReceitadeServiços

                  R$ 1.594.102,00

                  TransferênciasCorrentes

                  R$ 301.471.533,00

                  OutrasReceitasCorrentes

                  R$ 1.591.000,00

                   

                  RECEITAS DE CAPITAL

                   

                   

                  R$ 2.540.000,00

                  OperaçõesdeCrédito

                  R$ 0,00

                  AlienaçãodeBens

                  R$ 140.000,00

                  TransferênciasdeCapital

                  R$ 2.400.000,00

                   

                  INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                   

                   

                  R$ 29.480.838,00

                  Intra-Orçamentárias

                  R$ 29.480.838,00

                   

                  RETIFICADORAS

                   

                   

                  (R$ 32.742.000,00)

                  RETIFICADORAS FUNDEB

                  (R$ 32.742.000,00)

                   

                   

                  TOTAL.........................

                   

                   

                   

                  R$ 417.000.000,00

                    Art. 3º. 
                    A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

                       

                      I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

                      1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                      PODER LEGISLATIVO

                      R$ 14.551.000,00

                      PODER EXECUTIVO

                      R$ 127.617.286,25

                      FUNDEB

                      R$ 84.200.000,00

                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.

                      R$ 81.339.287,34

                        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

                        R$ 8.093.626,41

                        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA - FORMOSAPREVI

                        R$ 49.370.838,00

                        GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA - GIP

                        R$ 1.720.602,00

                        FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

                        R$ 553.500,00

                        FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                        R$ 2.676.050,00

                        FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR

                        R$ 1.612.320,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                        R$ 2.400.298,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                        R$ 37.261.692,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO - FMTU

                        R$ 5.500.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI

                        R$ 103.500,00

                        TOTAL

                        R$ 417.000.000,00

                           

                          II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                          1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                          PODER LEGISLATIVO

                          Câmara Municipal

                          R$ 14.551.000,00

                          PODER EXECUTIVO

                           

                          Gabinete do Prefeito

                          R$ 2.433.966,00

                          Secretaria de Turismo e Cultura

                          R$ 968.165,00

                          Procuradoria Geral do Município

                          R$ 15.300.755,00

                          Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle

                          R$ 1.094.169,00

                          Secretaria Municipal de Obras

                          R$ 27.850.717,00

                          Secretaria de Assuntos Econômicos

                          R$ 840.000,00

                          Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

                          R$ 1.219.587,00

                          Gabinete do Vice-Prefeito

                          R$ 152.422,00

                          Secretaria Municipal da Economia

                          R$ 9.678.148,00

                          Secretaria de Governo

                          R$ 37.240.933,00

                          Sec. Mun. De Infraestrutura

                          R$ 27.621.477,00

                          Reserva de Contingência

                          R$ 3.216.947,25

                          FUNDEB

                          R$ 84.200.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.

                          R$ 81.339.287,34

                          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

                          R$ 8.093.626,41

                            INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA

                            R$ 49.370.838,00

                            GRUPAMENTO DE INCÊNDIO - GIF

                            R$ 1.720.602,00

                            FORMOSA - FMDCA

                            R$ 553.500,00

                            FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                            R$ 2.676.050,00

                            FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR

                            R$ 1.612.320,00

                            FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                            R$ 2.400.298,00

                            FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                            R$ 37.261.692,00

                            FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO - FMTU

                            R$ 5.500.000,00

                            FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI

                            R$ 103.500,00

                            TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE

                            R$ 417.000.000,00

                             

                               

                              III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

                              1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                              01

                              Legislativa

                              R$ 14.551.000,00

                              02

                              Judiciária

                              R$ 26.910,00

                              03

                              Essencial a Justiça

                              R$ 1.402.324,00

                              04

                              Administração

                              R$ 78.462.443,00

                              06

                              Segurança Pública

                              R$ 9.600.202,00

                              08

                              Assistência Social

                              R$ 2.527.078,00

                              09

                              Previdência Social

                              R$ 40.780.000,00

                              10

                              Saúde

                              R$ 81.339.287,34

                              12

                              Educação

                              R$ 121.461.692,00

                              13

                              Cultura

                              R$ 675.896,00

                              15

                              Urbanismo

                              R$ 41.757.028,00

                              16

                              Habitação

                              R$ 1.003.989,00

                              18

                              Gestão Ambiental

                              R$ 611.408,00

                              19

                              Ciência e Tecnologia

                                 R$ 54.896,00

                              20

                              Agricultura

                              R$ 1.097.550,00

                              23

                              Comércio e Serviços

                                  R$ 287.448,00

                              24

                              Comunicações

                              R$ 1.243.133,00

                              26

                              Transporte

                              R$ 5.818.395,00

                              27

                              Desporto e Lazer

                              R$ 1.192.587,00

                              28

                              Encargos Especiais

                              R$  4.400.000,00

                              29

                              Reserva de Contingência

                              R$  8.216.947,25

                              30

                              Direitos da Cidadania

                              R$ 549.786,41

                               

                              TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                              R$ 417.000.000,00

                                Art. 4º. 
                                Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
                                § 1º 

                                Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                                § 2º 
                                Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
                                  § 3º 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2024.
                                  Art. 5º. 
                                  O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 13, Parágrafo único, item II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 885 de 20 de junho de 2023, o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei Orçamentária somadas aos créditos especiais, excessos e superávit, utilizando para redução o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.
                                  § 1º 
                                  Fica autorizado a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento através de decreto orçamentário, desde que não altere a ação programática, através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                    § 2º 
                                    Fica autorizado a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                      Art. 6º. 
                                      O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, o qual terá limite próprio de 100% (cem por cento) do total das despesas fixados na presente lei.
                                        Art. 7º. 
                                        Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                          Parágrafo único. 
                                          Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2024, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretaria do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
                                          Art. 8º. 
                                          O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                            Art. 9º. 
                                            Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                            Art. 10. 
                                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2023.

                                               


                                              Gustavo Marques de Oliveira
                                              Prefeito Municipal


                                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                                              E encadernado em livro próprio. 
                                                                         Data supra 
                                              ...............................................................................................
                                                                 Iany Macedo Troncha
                                                   Superintendência Executiva de Legislação, 
                                                          Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                                              Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023.

                                                Anexos

                                                (Disponíveis no texto integral desta norma)

                                                   

                                                  Atenção

                                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.