Lei Ordinária nº 994, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

994

2024

2 de Julho de 2024

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

a A

 

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 25/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de junho de 2024.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei nº 725, de 20 de dezembro de 2.021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:

      Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO
      Unidade: 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
      Função: 13 - CULTURA
      Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
      Programa: 0040 – INCENTIVO A CULTURA MUNICIPAL
      Projeto Atividade: 2472 – ALDIR BLANC - PNAB

        Art. 2º. 
        Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 885, de 20 de junho de 2.023 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do exercício de 2024.
        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 811.488,58 (oitocentos e onze mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
          Art. 4º. 
          Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais do Art. 3º provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, 08 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

          ÓRGÃO

          UNIDADE

          DOTAÇÃO

          NATUREZA

          VALOR

          01 – PODER EXECUTIVO

          30

          01.30.13.0392.0040.2472

          3.3.50.41.00-134

          R$ 47.500,00

          01 – PODER EXECUTIVO

          30

          01.30.13.0392.0040.2472

          3.3.60.45.00-134

          R$ 47.500,00

          01 – PODER EXECUTIVO

          30

          01.30.13.0392.0040.2472

          3.3.90.39.00-134

          R$ 95.000,00

          01 – PODER EXECUTIVO

          30

          01.30.13.0392.0040.2472

          3.3.90.48.00-134

          R$ 621.488,58

          TOTAL ALDIR BLANC - PNAB

          R$ 811.488,58

            Art. 5º. 
            Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art. 4º, utilizando o limite fixado no art. 4º da Lei nº 947 de 22 de dezembro de 2.023 e alterações posteriores, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Formosa - Goiás para o exercício de 2024.
            Art. 6º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela Lei nº 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.024, aprovada pela Lei nº 885 de 20 de junho de 2023 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 947 de 22 de dezembro de 2023.
            Art. 7º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2024.

               


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio. 
                                        Data supra 


                               Iany Macedo Troncha
                Superintendência Executiva de Legislação, 
                       Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
              Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023

                Anexo I

                PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
                (PAAR)

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.