Lei Ordinária nº 725, de 20 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.024, de 17 de janeiro de 2025
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- 11 Jan 2022
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- 12 Abr 2022
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- 02 Jan 2023
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- 10 Jan 2023
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- 02 Jun 2023
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- 11 Jul 2023
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- 12 Jul 2023
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- 05 Out 2023
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- 18 Fev 2025
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- 27 Mar 2025
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- 28 Mar 2025
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- Nota Explicativa
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- 20 Dez 2021
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- 12 Jul 2022
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- 30 Jun 2023
Citado em:
- Nota Explicativa
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- 20 Dez 2021
- Nota Explicativa
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- 20 Dez 2021
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2021.
Gustavo Marques de Oliveira
(Disponível no texto integral desta norma)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 831, de 28 de dezembro de 2022.
(Disponíveis no texto integral desta norma)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 946, de 22 de dezembro de 2023.
Anexo - Despesas Previstas 2022-2025
Anexos - Plano Plurianual 2022 a 2022 - Alteração Lei Ordinária nº 831/2022
Anexos - Plano Plurianual 2022 a 2025 - Alteração Lei Ordinária nº 946/2023
Anexos - Plano Plurianual 2022 a 2025 - Alteração Lei Ordinária nº 1024/2025
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.024, de 17 de janeiro de 2025.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.