Lei Ordinária nº 886, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

886

2023

6 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.

a A

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 27/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de junho de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a realizar convênio em favor da entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, inscrita no CNPJ nº 02.158.129/0001-58.
        Parágrafo único. 
        O convênio que trata o caput deste artigo tem por finalidade repassar em uma única parcela o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fins de aquisição de materiais objetivando a continuidade da reforma e adequações em salas de aula, conforme Resolução nº 006/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
          Art. 2º. 
          O convênio tem por finalidade atender o que disciplina o art. 1º desta Lei nas seguintes condições:
            I – 
            Compete ao Município de Formosa:
              a) 
              realizar o repasse financeiro em uma única parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada;
                b) 
                analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE;
                  II – 
                  Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
                    a) 
                    realizar a aquisição de materiais objetivando a continuidade da reforma e adequações em salas de aula situada na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa-GO;
                      b) 
                      realizar a prestação de contas de forma detalhada a Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de até 30 (trinta) dias após findado o prazo de vigência do convênio;
                        c) 
                        apresentar no ato da celebração do Termo de Convênio os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
                          Parágrafo único. 
                          Fica vedada a utilização do recurso financeiro para o custeio de mão-de-obra.
                            Art. 3º. 
                            Caso não seja realizada a prestação de contas do recurso recebido ou não tiver a prestação de contas aprovada, fica obrigada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE devolver o recurso devidamente corrigido monetariamente, com base em índices oficiais vigentes a época, entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução.
                              Parágrafo único. 
                              A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE somente receberá novo aporte financeiro, após a prestação de contas devidamente aprovada.
                                Art. 4º. 
                                O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, ficando vedada a sua prorrogação.
                                  Art. 5º. 
                                  Para a cobertura das despesas provenientes desta Lei fica autorizada a abertura de crédito adicional, de natureza suplementar, na dotação 04.122.0127.2.381-3.3.50.43.00-100, nos moldes previstos na Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além de fazer inclusão no PPA e na LDO, se necessário.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2023.

                                     


                                    Gustavo Marques de Oliveira
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                                    E encadernado em livro próprio.  
                                                              Data supra 
                                    .......................................................................................................
                                                      Iany Macêdo Troncha
                                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                             Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.