Lei Ordinária nº 888, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

888

2023

6 de Julho de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

a A

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 29/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de junho de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam inclusas as metas e as ações aprovadas pela Lei nº 725, de 20 de dezembro de 2.021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:

      Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      Unidade: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      Função: 12 - LEGISLATIVA
      Sub-Função: 364 – ENSINO SUPERIOR
      Programa: 0118 – EDUCAÇÃO SEM FRONTEIRA
      Projeto Atividade: 2431 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

        Art. 2º. 
        Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei nº 790, de 07 de julho de 2.022 e suas alterações posteriores, que “Institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”.
        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) conforme dados abaixo:

        Órgão

        Unid.

        Função

        Sub- Função

        Programa

        Ação

        Fonte

        Elemento

        Valor R$

        12

        01

        12

        364

        0118

        2431

        101

        3.3.90.36

        R$ 17.000,00

          Art. 4º. 
          Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3º desta lei, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) serão reduzidos das seguintes dotações, conforme preceitua o artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64.

          Órgão

          Unid.

          Função

          Sub- Função

          Programa

          Ação

          Fonte

          Elemento

          Valor R$

          01

          03

          04

          122

          0102

          2306

          100

          3.3.90.30

          R$ 17.000,00

            Art. 5º. 
            Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do art. 3º, utilizando o limite fixado no art. 4º da Lei nº 827 de 01 de dezembro de 2.022 e alterações posteriores, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Formosa - Goiás para o exercício de 2023.
            Art. 6º. 
            O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela Lei nº 725 de 20 de dezembro de 2.021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.023, alteradas e aprovadas pela Lei nº 830 de 28 de dezembro de 2.022 e na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2.023, aprovada pela Lei nº 827 de 01 de dezembro de 2.022.
            Art. 7º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2023.

               


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

               

              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.  
                                         Data supra 
              .......................................................................................................
                                  Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                       Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.