Lei Ordinária nº 830, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

830

2022

28 de Dezembro de 2022

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 790/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 790/2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2.023 e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 24/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de dezembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 790/2022, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
      Parágrafo único. 
      Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 790/2022 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
        Anexos

        (Disponíveis no texto integral desta norma)

        Art. 2º. 
        As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei supracitada, ficando o texto e demais informações inalteradas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2022.

             

             

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal


            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.     
                                     Data supra 
            .......................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

              Anexos

              (Disponíveis no texto integral desta norma)

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.