Lei Ordinária nº 1.024, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1024

2025

17 de Janeiro de 2025

Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.

a A

 

Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 2/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2025.

     

      Art. 1º. 
      Fica por força da presente Lei, alterado o Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, do município de Formosa - Goiás, para adequação a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentarias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2025, bem como a realidade do município e as normas e exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, e ainda aos preceitos da Lei nº 4.320/64.
      Art. 2º. 
      As alterações citadas no artigo anterior consistem na inclusão, exclusões e alterações de valores de programas e ações, conforme relatório do Plano Plurianual que segue anexo, cujo teor integra a presente Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de janeiro de 2025.

           

           

          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                 Data supra 

                         

                          Iany Macedo Troncha
          Superintendência Executiva de Legislação, 
                  Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
            Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.