Lei Ordinária nº 1.020, de 31 de dezembro de 2024
Projeto de Lei Ordinária nº 30/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 12 de dezembro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Referência Simples
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- 21 Jan 2025
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 22 Jan 2025
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- Referência Simples
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- 18 Fev 2025
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- Referência Simples
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- 27 Mar 2025
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- 27 Mar 2025
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- 27 Mar 2025
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- 28 Mar 2025
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- 28 Mar 2025
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- 28 Mar 2025
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- 28 Mar 2025
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- 28 Mar 2025
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- Referência Simples
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- 03 Abr 2025
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- Referência Simples
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- 03 Abr 2025
Citado em:
ÓRGÃOS | ESPECIFICAÇÃO | RECURSO DO TESOURO |
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
FUNDEB
FORMOSAPREVI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
|
RECEITAS CORRENTES
|
R$ 475.243.657,00 |
Receita Tributária | R$ 109.607.600,00 | |
Receita de Contribuições | R$ 31.000.000,00 | |
Receita Patrimonial | R$ 2.273.792,00 | |
Receita Agropecuária | R$ 0,00 | |
Receita Industrial | R$ 0,00 | |
Receita de Serviços | R$ 1.600.000,00 | |
Transferências Correntes | R$ 328.482.205,00 | |
Outras Receitas Correntes | R$ 2.280.060,00 | |
RECEITAS DE CAPITAL
|
R$ 544.164,00 | |
Operações de Crédito | R$ 0,00 | |
Alienação de Bens | R$ 70.000,00 | |
Transferências de Capital | R$ 474.164,00 | |
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
|
R$ 29.300.000,00 | |
Intra-Orçamentárias | R$ 29.300.000,00 | |
RETIFICADORAS
|
(R$ 34.598.224,00) | |
RETIFICADORAS FUNDEB | (R$ 34.598.224,00) | |
TOTAL.........................
|
R$ 470.489.597,00 |
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO | |
1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO | |
PODER LEGISLATIVO | R$ 18.296.091,01 |
PODER EXECUTIVO | R$ 143.313.524,99 |
FUNDEB | R$ 89.215.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. | R$ 93.295.115,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | R$ 9.167.616,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA - FORMOSAPREVI | R$ 57.900.000,00 |
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA - GIF | R$ 1.665.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA | R$ 386.300,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA | R$ 2.875.066,00 |
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR | R$ 1.800.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | R$ 2.543.600,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 44.094.256,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO - FMTU | R$ 5.828.350,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI | R$ 109.678,00 |
TOTAL | R$ 470.489.597,00 |
II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO | |
PODER LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal | R$ 18.296.091,01 |
PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito | R$ 3.175.230,00 |
Secretaria de Turismo e Cultura | R$ 1.219.464,00 |
Procuradoria Geral do Município | R$ 14.608.271,00 |
Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle | R$ 1.159.493,00 |
Secretaria Municipal de Obras | R$ 29.994.814,00 |
Secretaria de Assuntos Econômicos | R$ 863.284,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude | R$ 1.802.370,00 |
Gabinete do Vice-Prefeito | R$ 161.522,00 |
Secretaria da Economia | R$ 15.919.454,00 |
Secretaria de Governo | R$ 44.430.382,00 |
Sec. Mun. de Infraestrutura | R$ 25.425.281,00 |
Reserva de Contingência | R$ 4.553.959,99 |
FUNDEB | R$ 89.215.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. | R$ 93.295.115,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | R$ 9.167.616,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FORMOSA | R$ 57.900.000,00 |
GRUPAMENTO DE INCÊNDIO - GIF | R$ 1.665.000,00 |
FORMOSA - FMDCA | R$ 386.300,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA | R$ 2.875.066,00 |
FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR | R$ 1.800.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | R$ 2.543.600,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 44.094.256,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO - FMTU | R$ 5.828.350,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI | R$ 109.678,00 |
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE | R$ 470.489.597,00 |
III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | ||
1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO | ||
01 | Legislativa | R$ 18.296.091,01 |
02 | Judiciária | R$ 28.515,00 |
03 | Essencial a Justiça | R$ 2.524.204,00 |
04 | Administração | R$ 89.843.498,00 |
06 | Segurança Pública | R$ 10.302.337,00 |
08 | Assistência Social | R$ 9.627.594,00 |
09 | Previdência Social | R$ 48.801.500,00 |
10 | Saúde | R$ 93.295.115,00 |
12 | Educação | R$ 133.309.256,00 |
13 | Cultura | R$ 973.299,00 |
14 | Direitos da Cidadania | R$ 640.000,00 |
15 | Urbanismo | R$ 32.891.974,00 |
17 | Saneamento | R$ 57.156,00 |
16 | Habitação | R$ 1.063.927,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ 732.776,00 |
19 | Ciência e Tecnologia | R$ 58.172,00 |
20 | Agricultura | R$ 803.227,00 |
23 | Comércio e Serviços | R$ 304.609,00 |
24 | Comunicações | R$ 1.317.348,00 |
26 | Transporte | R$ 6.165.752,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ 1.494.817,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ 8.105.970,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ 9.852.459,99 |
| TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO | R$ 470.489.597,00 |
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 31 Dez 2024
- Referência Simples
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- 17 Jan 2025
Vide:- •
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 31 Dez 2024
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 31 Dez 2024
- Referência Simples
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Vide:
- Referência Simples
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- 17 Jan 2025
Vide:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.