Lei Ordinária nº 1.131, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1131

2025

25 de Novembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e a transferir recursos financeiros, mediante Termo de Convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as finalidades que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e a transferir recursos financeiros, mediante Termo de Convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as finalidades que especifica.

    Projeto de Lei Ordinária nº 74/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025.


    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa, inscrita no CNPJ nº 02.158.129/0001-58, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 269, Setor Sul, CEP 73802-489, Formosa-GO.
      Parágrafo único. 
      Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se ao apoio e fomento do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, conforme detalhado na Programação nº 520800420250006 e no Plano de Trabalho anexos ao Processo nº 34737/2025, visando a continuidade e aprimoramento das atividades essenciais desenvolvidas pela APAE no município.
        Art. 2º. 
        A dotação orçamentária para a abertura do crédito especial de que trata o Art. 1º será proveniente de recurso de Emenda Individual Parlamentar nº 202540230007, que se encontra devidamente empenhada e programada para esta finalidade, com valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio, conforme o Espelho da Programação nº 520800420250006.
          Art. 3º. 
          A transferência dos recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Formosa será formalizada por meio de Termo de Convênio de Cooperação Técnico-Financeira, ou instrumento congênere, a ser celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a referida entidade, observadas as disposições da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), e demais normas aplicáveis.
          Art. 4º. 
          Os recursos transferidos deverão ser aplicados estritamente de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela APAE e que integra o Processo nº 34737/2025, contemplando as seguintes despesas, entre outras previstas no referido plano:
            I – 
            aquisição de gêneros alimentícios, tais como arroz, feijão, açúcar, leite, macarrão, óleo, frango, carnes, verduras, legumes e frutas, para a manutenção da alimentação saudável e balanceada dos assistidos;
              II – 
              aquisição de combustíveis e lubrificantes, como gasolina e diesel S10, para assegurar o transporte gratuito dos alunos e assistidos da APAE.
                Parágrafo único. 
                A APAE de Formosa deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos na forma e prazos estabelecidos na legislação e no Termo de Convênio, sujeitando-se à fiscalização dos órgãos competentes do Município.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2025.

                     


                    SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                    Prefeita Municipal

                     

                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio. 
                                              Data supra 

                                   

                                      Iany Macedo Troncha
                      Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                        na Subprocuradoria Geral Consultiva
                       Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.