Lei Ordinária nº 1.129, de 24 de novembro de 2025
Projeto de Lei Ordinária nº 72/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Referência Simples
- •
- 13 Jan 2026
Vide:
- Nota Explicativa
- •
- sapladm
- •
- 24 Nov 2025
- Nota Explicativa
- •
- sapladm
- •
- 24 Nov 2025
- Referência Simples
- •
- 13 Jan 2026
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 13 Jan 2026
Vide:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
na Subprocuradoria Geral Consultiva
Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025
Órgão | Dotação | Ficha | Valor | |
PODER EXECUTIVO | 01.03.04.122.0102.2306.3.1.90.11.00 | 3 | R$ | 418.131,12 |
PODER EXECUTIVO | 01.03.24.722.0102.2329.3.1.90.11.00 | 12 | R$ | 20.145,77 |
PODER EXECUTIVO | 01.30.04.122.0036.2326.3.1.90.11.00 | 18 | R$ | 113.044,22 |
PODER EXECUTIVO | 01.44.03.092.0101.2303.3.1.90.11.00 | 42 | R$ | 390.092,69 |
PODER EXECUTIVO | 01.45.04.122.0103.2308.3.1.90.11.00 | 62 | R$ | 45.206,32 |
PODER EXECUTIVO | 01.51.04.122.0111.2325.3.1.90.11.00 | 81 | R$ | 1.880.457,98 |
PODER EXECUTIVO | 01.52.04.122.0112.2415.3.1.90.11.00 | 104 | R$ | 33.185,83 |
PODER EXECUTIVO | 01.55.27.812.0115.2335.3.1.90.11.00 | 116 | R$ | 256.144,98 |
PODER EXECUTIVO | 01.55.04.122.0115.1123.4.4.90.52.00 | 113 | R$ | 198.000,00 |
PODER EXECUTIVO | 01.62.04.122.0102.2413.3.1.90.11.00 | 128 | R$ | 51.122,03 |
PODER EXECUTIVO | 01.64.04.123.0105.2314.3.1.90.11.00 | 134 | R$ | 185.194,80 |
PODER EXECUTIVO | 01.65.04.121.0104.2309.3.1.90.11.00 | 162 | R$ | 6.148.059,90 |
PODER EXECUTIVO | 01.65.06.182.0107.2417.3.1.90.11.00 | 196 | R$ | 2.321.977,40 |
PODER EXECUTIVO | 01.65.14.243.0042.2483.3.1.90.11.00 | 201 | R$ | 143.850,42 |
PODER EXECUTIVO | 01.66.04.122.0008.2449.3.1.90.11.00 | 211 | R$ | 2.441.217,87 |
PODER EXECUTIVO | 01.67.04.122.0104.2484.3.1.90.11.00 | 719 | R$ | 71.288,87 |
PODER EXECUTIVO | 01.68.04.124.0103.2485.3.1.90.11.00 | 728 | R$ | 99.958,92 |
PODER EXECUTIVO | 01.69.04.122.0112.2492.3.1.90.11.00 | 739 | R$ | 122.414,38 |
PODER EXECUTIVO | 01.70.04.123.0105.2486.3.1.90.11.00 | 754 | R$ | 541.516,87 |
PODER EXECUTIVO | 01.65.04.122.0104.2312.3.1.90.13.00 | 188 | R$ | 393.024,90 |
PODER EXECUTIVO | 01.65.04.122.0104.2312.3.1.91.13.00 | 189 | R$ | 2.150.915,50 |
PODER EXECUTIVO | 01.44.04.123.0101.2305.3.3.90.91.00 | 58 | R$ | 3.059.708,05 |
FUNDEB | 03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.11.00 | 297 | R$ | 10.785.348,01 |
FUNDEB | 03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.13.00 | 298 | R$ | 7.826,89 |
FUNDEB | 03.10.12.365.0133.2427.3.1.90.11.00 | 302 | R$ | 125.504,60 |
FUNDEB | 03.10.12.365.0133.2427.3.1.91.13.00 | 305 | R$ | 322.609,09 |
FUNDEB | 03.10.12.365.0134.2428.3.1.90.11.00 | 313 | R$ | 6.426.605,68 |
FUNDEB | 03.10.12.365.0134.2428.3.1.91.13.00 | 315 | R$ | 351.697,67 |
FMMA | 09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.11.00 | 545 | R$ | 330.760,63 |
FMMA | 09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.13.00 | 546 | R$ | 23.804,13 |
FMAS | 05.06.08.122.0021.2473.3.3.50.43.00 | 422 | R$ | 300.000,00 |
FPS | 06.21.04.122.0132.2394.3.1.90.11.00 | 488 | R$ | 206.408,27 |
FPS | 06.21.09.272.0132.2395.3.1.90.01.00 | 504 | R$ | 10.351.012,90 |
TOTAL | R$ | 50.316.236,69 | ||
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
O presente relatório tem por finalidade demonstrar a tendência de arrecadação do município acima do previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025, servindo de base técnica e legal para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 72/2025, conforme o disposto no artigo 2º do referido instrumento.
2. METODOLOGIA DE CÁLCULO
A apuração do cálculo da tendência de arrecadação acima da previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA considera os dados do Anexo 10 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada até outubro de 2025, bem como as projeções de arrecadação para os meses de novembro e dezembro, com base na arrecadação correlata do ano anterior ajustadas pela variação inflacionária média do período (IPCA: 5,17%), consoante demonstram a tabela a seguir:
Competência | Valor Orçado (A) | Receita 2025 (B) | Resultado (A-B) |
1 | R$ 39.207.466,42 | R$ 38.554.104,16 | -R$ 653.362,26 |
2 | R$ 39.207.466,42 | R$ 39.898.229,69 | R$ 690.763,27 |
3 | R$ 39.207.466,42 | R$ 42.103.280,30 | R$ 2.895.813,88 |
4 | R$ 39.207.466,42 | R$ 43.915.612,27 | R$ 4.708.145,85 |
5 | R$ 39.207.466,42 | R$ 49.156.900,51 | R$ 9.949.434,09 |
6 | R$ 39.207.466,42 | R$ 47.477.220,66 | R$ 8.269.754,24 |
7 | R$ 39.207.466,42 | R$ 47.347.125,10 | R$ 8.139.658,68 |
8 | R$ 39.207.466,42 | R$ 53.977.950,45 | R$ 14.770.484,03 |
9 | R$ 39.207.466,42 | R$ 54.311.897,64 | R$ 15.104.431,22 |
10 | R$ 39.207.466,42 | R$ 55.349.973,12 | R$ 16.142.506,70 |
Subtotal (1-10) | R$ 392.074.664,20 | R$ 472.092.293,90 | R$ 80.017.629,70 |
11* | R$ 39.207.466,42 | R$ 38.682.365,50 | -R$ 525.100,92 |
12* | R$ 39.207.466,38 | R$ 61.031.003,93 | R$ 21.823.537,55 |
Total Ano | R$ 470.489.597,00 | R$ 571.805.663,33 | R$ 101.316.066,33 |
a) Receita Prevista (A): Valor mensal médio das receitas orçamentárias fixadas para o exercício de 2025, com base na LOA vigente – R$ 39.207.466,42.
b) Receita Realizada (B): Valores efetivamente arrecadados mês a mês até outubro de 2025, conforme relatório oficial de execução orçamentária.
c) Resultado (A–B): Diferença entre o previsto e o realizado, demonstrando o comportamento de superávit ou déficit mensal.
d) Projeção dos Meses 11 e 12: Considerou-se a arrecadação dos mesmos meses do exercício de 2024, atualizada pela inflação acumulada de 5,17%, resultando nas projeções indicadas para novembro e dezembro de 2025.
3. CONCLUSÃO
Com base nos resultados apurados, constata-se tendência de arrecadação acima da previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA no montante de R$ 101.316.066,33, sendo tecnicamente viável a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.316.236,69, conforme proposto no Projeto de Lei nº 72/2025.
Os recursos serão aplicados conforme detalhamento do Anexo I desta Lei, para reforço das dotações orçamentárias necessárias à execução de despesas essenciais e de continuidade de serviços públicos, atendendo aos princípios de equilíbrio e responsabilidade fiscal.
Nota-se que os valores previstos na LOA para 2025 foram subdimensionados, considerando o valor efetivamente arrecadado em 2024 e a tendência para esse exercício. Em análise individual da arrecadação efetiva de 2024 com os valores arrecadados em 2025, demonstra que a variação é menor que o demonstrado nesse anexo, comprovando, portanto, que a situação apresentada trata-se de um valor estimado na LOA aquém da realidade de arrecadação municipal para esse exercício.
Legendas dos detalhamentos do Anexo I, página 2:
Nomenclatura dos Fundos:
1 – FMMA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
2 – FMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
3 – FPS: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL;
Detalhamento dos Elementos de Despesas:
1 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
2 – 3.1.91.13 – Contribuição Patronal para o RPPS;
3 – 3.1.90.13 – Contribuição Patronal para o INSS;
4 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
5 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais;
6 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.