Lei Ordinária nº 1.129, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1129

2025

24 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa-GO para o exercício de 2025.

a A

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa-GO para o exercício de 2025.

    Projeto de Lei Ordinária nº 72/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro de 2025, Crédito Adicional de Natureza Suplementar no valor de R$ 50.316.236,69 (Cinquenta milhões, trezentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) ao Orçamento Fiscal do Município de Formosa, aprovado pela Lei Municipal nº 1.020, de 31 de dezembro de 2024.
      Parágrafo único. 
      O Crédito Adicional Suplementar autorizado no caput do artigo anterior será alocado na estrutura programática detalhada no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        A abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será financiada com recursos provenientes do inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrado no Relatório de Cálculo constante do Anexo II desta Lei.
        Art. 3º. 
        A abertura do crédito adicional será regulamentada por decreto específico emitido pelo Chefe do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
        Art. 4º. 
        Ocorrendo remanejamento de servidores entre secretarias e ou órgãos, fica autorizado o Poder Executivo redistribuir parcelas de dotação de pessoal (Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais), de um órgão/unidade para outro, até o montante autorizado pelo art. 1º desta Lei.
          Art. 5º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando adequá-los às modificações orçamentárias decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta Lei.
          Art. 6º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2025.

             

            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                    Data supra 

             

                            Iany Macedo Troncha
            Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                na Subprocuradoria Geral Consultiva
             Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

              Anexo I
              DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS A SEREM SUPLEMENTADOS

                Órgão

                Dotação

                Ficha

                Valor

                PODER EXECUTIVO

                01.03.04.122.0102.2306.3.1.90.11.00

                3

                R$

                418.131,12

                PODER EXECUTIVO

                01.03.24.722.0102.2329.3.1.90.11.00

                12

                R$

                20.145,77

                PODER EXECUTIVO

                01.30.04.122.0036.2326.3.1.90.11.00

                18

                R$

                113.044,22

                PODER EXECUTIVO

                01.44.03.092.0101.2303.3.1.90.11.00

                42

                R$

                390.092,69

                PODER EXECUTIVO

                01.45.04.122.0103.2308.3.1.90.11.00

                62

                R$

                45.206,32

                PODER EXECUTIVO

                01.51.04.122.0111.2325.3.1.90.11.00

                81

                R$

                1.880.457,98

                PODER EXECUTIVO

                01.52.04.122.0112.2415.3.1.90.11.00

                104

                R$

                33.185,83

                PODER EXECUTIVO

                01.55.27.812.0115.2335.3.1.90.11.00

                116

                R$

                256.144,98

                PODER EXECUTIVO

                01.55.04.122.0115.1123.4.4.90.52.00

                113

                R$

                198.000,00

                PODER EXECUTIVO

                01.62.04.122.0102.2413.3.1.90.11.00

                128

                R$

                51.122,03

                PODER EXECUTIVO

                01.64.04.123.0105.2314.3.1.90.11.00

                134

                R$

                185.194,80

                PODER EXECUTIVO

                01.65.04.121.0104.2309.3.1.90.11.00

                162

                R$

                6.148.059,90

                PODER EXECUTIVO

                01.65.06.182.0107.2417.3.1.90.11.00

                196

                R$

                2.321.977,40

                PODER EXECUTIVO

                01.65.14.243.0042.2483.3.1.90.11.00

                201

                R$

                143.850,42

                PODER EXECUTIVO

                01.66.04.122.0008.2449.3.1.90.11.00

                211

                R$

                2.441.217,87

                PODER EXECUTIVO

                01.67.04.122.0104.2484.3.1.90.11.00

                719

                R$

                71.288,87

                PODER EXECUTIVO

                01.68.04.124.0103.2485.3.1.90.11.00

                728

                R$

                99.958,92

                PODER EXECUTIVO

                01.69.04.122.0112.2492.3.1.90.11.00

                739

                R$

                122.414,38

                PODER EXECUTIVO

                01.70.04.123.0105.2486.3.1.90.11.00

                754

                R$

                541.516,87

                PODER EXECUTIVO

                01.65.04.122.0104.2312.3.1.90.13.00

                188

                R$

                393.024,90

                PODER EXECUTIVO

                01.65.04.122.0104.2312.3.1.91.13.00

                189

                R$

                2.150.915,50

                PODER EXECUTIVO

                01.44.04.123.0101.2305.3.3.90.91.00

                58

                R$

                3.059.708,05

                FUNDEB

                03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.11.00

                297

                R$

                10.785.348,01

                FUNDEB

                03.10.12.361.0134.2426.3.1.90.13.00

                298

                R$

                7.826,89

                FUNDEB

                03.10.12.365.0133.2427.3.1.90.11.00

                302

                R$

                125.504,60

                FUNDEB

                03.10.12.365.0133.2427.3.1.91.13.00

                305

                R$

                322.609,09

                FUNDEB

                03.10.12.365.0134.2428.3.1.90.11.00

                313

                R$

                6.426.605,68

                FUNDEB

                03.10.12.365.0134.2428.3.1.91.13.00

                315

                R$

                351.697,67

                FMMA

                09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.11.00

                545

                R$

                330.760,63

                FMMA

                09.24.04.122.0128.2383.3.1.90.13.00

                546

                R$

                23.804,13

                FMAS

                05.06.08.122.0021.2473.3.3.50.43.00

                422

                R$

                300.000,00

                FPS

                06.21.04.122.0132.2394.3.1.90.11.00

                488

                R$

                206.408,27

                FPS

                06.21.09.272.0132.2395.3.1.90.01.00

                504

                R$

                10.351.012,90

                TOTAL

                R$

                50.316.236,69

                  Anexo II

                  DETALHAMENTO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO ACIMA DO PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025

                    1. CONTEXTUALIZAÇÃO
                    O presente relatório tem por finalidade demonstrar a tendência de arrecadação do município acima do previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025, servindo de base técnica e legal para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo Projeto de Lei nº 72/2025, conforme o disposto no artigo 2º do referido instrumento.

                    2. METODOLOGIA DE CÁLCULO
                    A apuração do cálculo da tendência de arrecadação acima da previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA considera os dados do Anexo 10 – Comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada até outubro de 2025, bem como as projeções de arrecadação para os meses de novembro e dezembro, com base na arrecadação correlata do ano anterior ajustadas pela variação inflacionária média do período (IPCA: 5,17%), consoante demonstram a tabela a seguir: 

                    Competência

                    Valor Orçado (A)

                    Receita 2025 (B)

                    Resultado (A-B)

                    1

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 38.554.104,16

                    -R$ 653.362,26

                    2

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 39.898.229,69

                    R$ 690.763,27

                    3

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 42.103.280,30

                    R$ 2.895.813,88

                    4

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 43.915.612,27

                    R$ 4.708.145,85

                    5

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 49.156.900,51

                    R$ 9.949.434,09

                    6

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 47.477.220,66

                    R$ 8.269.754,24

                    7

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 47.347.125,10

                    R$ 8.139.658,68

                    8

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 53.977.950,45

                    R$ 14.770.484,03

                    9

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 54.311.897,64

                    R$ 15.104.431,22

                    10

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 55.349.973,12

                    R$ 16.142.506,70

                    Subtotal (1-10)

                    R$ 392.074.664,20

                    R$ 472.092.293,90

                    R$ 80.017.629,70

                    11*

                    R$ 39.207.466,42

                    R$ 38.682.365,50

                    -R$ 525.100,92

                    12*

                    R$ 39.207.466,38

                    R$ 61.031.003,93

                    R$ 21.823.537,55

                    Total Ano

                    R$ 470.489.597,00

                    R$ 571.805.663,33

                    R$ 101.316.066,33

                     

                    a) Receita Prevista (A): Valor mensal médio das receitas orçamentárias fixadas para o exercício de 2025, com base na LOA vigente – R$ 39.207.466,42.
                    b) Receita Realizada (B): Valores efetivamente arrecadados mês a mês até outubro de 2025, conforme relatório oficial de execução orçamentária.
                    c) Resultado (A–B): Diferença entre o previsto e o realizado, demonstrando o comportamento de superávit ou déficit mensal.
                    d) Projeção dos Meses 11 e 12: Considerou-se a arrecadação dos mesmos meses do exercício de 2024, atualizada pela inflação acumulada de 5,17%, resultando nas projeções indicadas para novembro e dezembro de 2025.

                    3. CONCLUSÃO
                    Com base nos resultados apurados, constata-se tendência de arrecadação acima da previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA no montante de R$ 101.316.066,33, sendo tecnicamente viável a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.316.236,69, conforme proposto no Projeto de Lei nº 72/2025.
                    Os recursos serão aplicados conforme detalhamento do Anexo I desta Lei, para reforço das dotações orçamentárias necessárias à execução de despesas essenciais e de continuidade de serviços públicos, atendendo aos princípios de equilíbrio e responsabilidade fiscal.
                    Nota-se que os valores previstos na LOA para 2025 foram subdimensionados, considerando o valor efetivamente arrecadado em 2024 e a tendência para esse exercício. Em análise individual da arrecadação efetiva de 2024 com os valores arrecadados em 2025, demonstra que a variação é menor que o demonstrado nesse anexo, comprovando, portanto, que a situação apresentada trata-se de um valor estimado na LOA aquém da realidade de arrecadação municipal para esse exercício.

                     

                       

                      Legendas dos detalhamentos do Anexo I, página 2:

                       

                      Nomenclatura dos Fundos:
                      1 – FMMA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
                      2 – FMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
                      3 – FPS: FUNDO PREVIDÊNCIA SOCIAL;

                      Detalhamento dos Elementos de Despesas:

                      1 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
                      2 – 3.1.91.13 – Contribuição Patronal para o RPPS;
                      3 – 3.1.90.13 – Contribuição Patronal para o INSS;
                      4 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
                      5 – 3.3.50.43 – Subvenções Sociais;
                      6 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais.

                       

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.