Lei Ordinária nº 1.132, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1132

2025

25 de Novembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, para a execução do Projeto “APAE Período Integral Continuidade” na forma que especifica e dá outras providências.

a A

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, para a execução do Projeto “APAE Período Integral Continuidade” na forma que especifica e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 75/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025.


    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de Colaboração de cooperação técnica-financeira entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, inscrita no CNPJ nº 02.158.129/0001-58, estabelecida na Avenida Tancredo Neves, nº 269 – Setor Sul, no município de Formosa, Estado de Goiás.
        § 1º 
        O Termo de Colaboração tem como objetivo a execução do Projeto Social denominado “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE”, que visa a promoção da proteção, defesa e atendimento da criança e do adolescente, por meio da contratação dos profissionais específicos pela APAE de Formosa.
          § 2º 
          A celebração do Termo de Colaboração observará as disposições da Lei nº 13.019/2014, e os recursos utilizados provirão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, conforme aprovação da Resolução nº 003/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
          Art. 2º. 
          O valor total dos recursos a serem repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE de Formosa, por meio do Termo de Colaboração, será de R$ 202.560,00 (duzentos e dois mil e quinhentos e sessenta reais), a ser repassado em parcela única, para financiar o projeto pelo prazo de 12 (doze) meses.
            § 1º 
            Os recursos são destinados especificamente à contratação dos seguintes profissionais: 01 (um) Professor de Informática, 01 (um) Motorista do Transporte Escolar, 01 (um) Assistente Social, 02 (dois) Agentes de Serviços de Higienização e Alimentação, 02 (dois) Monitores do Transporte Escolar.
              § 2º 
              A aplicação dos recursos deverá ocorrer em estrita observância à Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias para a consecução de finalidades de interesse público.
              Art. 3º. 
              As competências e responsabilidades relativas ao Termo de Colaboração são as seguintes:
                I – 
                Compete ao Município de Formosa:
                  a) 
                  realizar o repasse financeiro do valor estabelecido no Art. 2º em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada;
                    b) 
                    analisar a prestação de contas apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE;
                      II – 
                      Compete a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE:
                        a) 
                        executar o Projeto “APAE PERÍODO INTEGRAL CONTINUIDADE” na sede da instituição, situada na Avenida Tancredo Neves, 269, Setor Sul, Formosa-GO, mediante a contratação dos profissionais previstos no § 1º do Art. 2º;
                          b) 
                          realizar a prestação de contas de forma detalhada à Controladoria Geral do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração;
                            c) 
                            apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista no ato da celebração do Termo de Colaboração.
                              Parágrafo único. 
                              É vedada a utilização dos recursos financeiros para finalidades diversas daquelas aprovadas no projeto original pelo CMDCA.
                                Art. 4º. 
                                Em caso de não realização da prestação de contas do recurso recebido ou de sua desaprovação, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa - APAE fica obrigada a devolver o recurso, devidamente corrigido monetariamente pelos índices oficiais vigentes entre o mês de recebimento e o da efetiva devolução.
                                  Parágrafo único. 
                                  A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa – APAE somente receberá novo aporte financeiro após a aprovação da prestação de contas referente ao repasse anterior.
                                    Art. 5º. 
                                    O Termo de Colaboração terá vigência de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando vedada a sua prorrogação.
                                      Art. 6º. 
                                      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
                                        § 1º 
                                        Caso não haja dotação específica no orçamento vigente, esta deverá ser criada por Lei Suplementar na modalidade de Crédito Especial.
                                        § 2º 
                                        Para o exercício financeiro de 2025, os recursos serão alocados na seguinte dotação orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Dotação: 08.01.08.243.0127.2421.3.3.50.43.00-150.
                                          Art. 7º. 
                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 25 (vinte e cinco) de novembro de 2025.

                                             


                                            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                                            Prefeita Municipal

                                             

                                            Afixado no "placard" de publicidade. 
                                            E encadernado em livro próprio. 
                                                                      Data supra 

                                                           

                                                              Iany Macedo Troncha
                                              Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                                                na Subprocuradoria Geral Consultiva
                                               Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                                               

                                              Atenção

                                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.