Lei Ordinária nº 1.130, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1130

2025

24 de Novembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar Transposição, Remanejamento e Transferência de dotações orçamentárias do orçamento do município de Formosa para o exercício de 2025, nos termos do art. 167, inc. VI da Carta Magna.

a A

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar Transposição, Remanejamento e Transferência de dotações orçamentárias do orçamento do município de Formosa para o exercício de 2025, nos termos do art. 167, inc. VI da Carta Magna.

    Projeto de Lei Ordinária nº 73/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, no exercício 2025, a realocação de recursos orçamentários consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 6.515.279,15 (seis milhões e quinhentos e quinze mil e duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos), por meio de transposição, remanejamento e transferência, conforme estrutura programática e orçamentária detalhada nos Anexos I e II desta Lei.
      Parágrafo único. 
      O remanejamento autorizado por esta Lei tem como finalidade da Folha de pagamento dos profissionais de educação vinculados ao Fundo Municipal de Educação (FME) do Município de Formosa, bem como servidores do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
        Art. 2º. 
        O deslocamento de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior está em conformidade com o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.
        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, visando adequá-los às modificações orçamentárias autorizadas por esta Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2025.

           

          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                  Data supra 

           

                          Iany Macedo Troncha
          Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
              na Subprocuradoria Geral Consultiva
           Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

            Anexo I
            DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DE ORIGEM

              Órgão

              Dotação

              Ficha

               Valor

              GRUP. INCENDIO

              07.23.06.182.0131.1155.4.4.90.51.00

              508

               R$      250.000,00

              GRUP. INCENDIO

              07.23.06.182.0131.1155.4.4.90.52.00

              509

               R$      476.092,00

              GRUP. INCENDIO

              07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.14.00

              510

               R$            203,96

              GRUP. INCENDIO

              07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.36.00

              513

               R$        31.791,00

              GRUP. INCENDIO

              07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.39.00

              514

               R$      361.518,09

              GRUP. INCENDIO

              07.23.06.182.0131.2396.3.3.90.40.00

              515

               R$        19.326,16

              GRUP. INCENDIO

              07.23.06.182.0131.2422.3.3.90.30.00

              519

               R$        74.316,01

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.04.00

              520

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.11.00

              521

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.13.00

              522

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.34.00

              523

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.1.90.94.00

              524

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.1.91.13.00

              525

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.08.00

              526

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.14.00

              527

               R$          5.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.30.00

              528

               R$          5.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.33.00

              529

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.35.00

              530

               R$          5.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.36.00

              531

               R$          5.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.39.00

              532

               R$            481,78

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.40.00

              533

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.92.00

              534

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.04.122.0127.2381.3.3.90.93.00

              535

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.08.122.0127.1144.4.4.90.51.00

              536

               R$        50.000,00

              FMDCA

              08.01.08.243.0127.1143.4.4.90.52.00

              537

               R$        20.000,00

              FMDCA

              08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.30.00

              538

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.36.00

              539

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.08.243.0127.2382.3.3.90.39.00

              540

               R$          1.000,00

              FMDCA

              08.01.08.243.0127.2421.3.3.50.43.00

              541

               R$      170.000,00

              FMDCA

              08.01.08.243.0127.2421.3.3.90.30.00

              542

               R$        45.000,00

              FMDCA

              08.01.08.243.0127.2421.3.3.90.39.00

              543

               R$        40.760,00

              FMDR

              10.01.04.122.0130.1149.4.4.90.52.00

              580

               R$      144.302,54

              FMDR

              10.01.04.122.0130.1149.4.4.90.61.00

              581

               R$        47.251,85

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.1.90.04.00

              582

               R$          6.878,62

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.50.43.00

              588

               R$          3.303,64

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.08.00

              589

               R$          3.289,00

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.30.00

              591

               R$        14.008,57

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.33.00

              592

               R$          4.758,00

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.35.00

              593

               R$          5.818,00

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.36.00

              594

               R$        32.734,32

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.39.00

              595

               R$        51.198,53

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.40.00

              596

               R$          7.828,00

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.47.00

              597

               R$        42.169,85

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.92.00

              598

               R$        11.634,00

              FMDR

              10.01.04.122.0130.2388.3.3.90.93.00

              599

               R$          5.818,00

              FMDR

              10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.30.00

              601

               R$        70.000,00

              FMDR

              10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.36.00

              602

               R$        10.964,00

              FMDR

              10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.39.00

              603

               R$          1.852,00

              FMDR

              10.01.20.122.0130.2414.3.3.90.47.00

              604

               R$        21.031,00

              FMDR

              10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.51.00

              605

               R$        52.985,00

              FMDR

              10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.52.00

              606

               R$          5.299,00

              FMDR

              10.01.20.605.0130.1153.4.4.90.61.00

              607

               R$          5.299,00

              FMDR

              10.01.20.605.0130.1154.4.4.90.52.00

              608

               R$          5.299,00

              FMDR

              10.01.20.605.0130.1154.4.4.90.61.00

              609

               R$          5.299,00

              FMDR

              10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.30.00

              610

               R$          5.299,00

              FMDR

              10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.36.00

              611

               R$        10.597,00

              FMDR

              10.01.20.605.0130.2393.3.3.90.39.00

              612

               R$          5.299,00

              FMDR

              10.01.20.606.0130.1150.4.4.90.52.00

              613

               R$        87.259,00

              FMDR

              10.01.20.606.0130.1150.4.4.90.61.00

              614

               R$        78.055,08

              FMDR

              10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.30.00

              615

               R$        17.452,00

              FMDR

              10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.36.00

              616

               R$        23.269,00

              FMDR

              10.01.20.606.0130.2390.3.3.90.39.00

              617

               R$        23.269,00

              FMDR

              10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.30.00

              618

               R$        15.957,11

              FMDR

              10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.36.00

              619

               R$        23.269,00

              FMDR

              10.01.20.606.0130.2391.3.3.90.39.00

              620

               R$        23.269,00

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.14.00

              625

               R$          9.258,76

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.30.00

              626

               R$        41.412,00

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.33.00

              627

               R$        29.087,00

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.36.00

              628

               R$        10.200,00

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.39.00

              629

               R$      635.796,24

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.40.00

              630

               R$        15.896,00

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.47.00

              631

               R$          7.418,00

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.48.00

              632

               R$        10.597,00

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.92.00

              633

               R$        16.302,00

              CULTURA

              11.01.04.122.0126.2379.3.3.90.93.00

              634

               R$        10.484,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.30.00

              635

               R$        15.896,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.36.00

              636

               R$        15.896,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0034.2419.3.3.90.39.00

              637

               R$        21.194,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.30.00

              638

               R$        89.970,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.39.00

              639

               R$      151.000,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0040.2418.3.3.90.48.00

              640

               R$      217.925,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0126.1141.4.4.90.51.00

              641

               R$      117.627,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0126.1141.4.4.90.52.00

              642

               R$        80.000,00

              CULTURA

              11.01.13.392.0126.2380.3.3.90.30.00

              643

               R$          4.041,00

              FMTU

              13.01.26.453.0135.2411.3.3.90.30.00

              704

               R$   1.589.550,00

              FMTU

              13.01.26.453.0135.2411.3.3.90.39.00

              705

               R$      878.047,04

              FMDI

              14.01.08.241.0136.2423.3.3.50.43.00

              706

               R$          9.455,00

              FMDI

              14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.30.00

              707

               R$        16.955,00

              FMDI

              14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.32.00

              708

               R$        16.955,00

              FMDI

              14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.36.00

              709

               R$        16.955,00

              FMDI

              14.01.08.241.0136.2423.3.3.90.39.00

              710

               R$        24.903,00

              FMDI

              14.01.08.241.0136.2423.4.4.90.52.00

              711

               R$        16.955,00

              TOTAL

               R$   6.515.279,15

                 

                Legendas dos detalhamentos do Anexo I, páginas 2 à 4:

                 

                Nomenclatura dos Fundos:
                1 – GIF: GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA;
                2 – FMDCA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
                3 – FMDR: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL;
                4 – FMC: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA;
                5 – FMTU: FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO;
                6 – FMDI: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO.

                  Anexo II

                  DETALHAMENTO DA ESTRUTURA DE DESTINO

                    Órgão

                    Dotação

                    Ficha

                     Valor 

                    FMAS

                    05.06.08.122.0021.2473.3.1.90.11.00

                    417

                     R$     485.382,40

                    FME

                    12.01.12.122.0118.2338.3.1.90.11.00

                    647

                     R$  1.337.431,09

                    FME

                    12.01.12.361.0118.2342.3.1.90.11.00

                    673

                     R$  4.097.314,84

                    FME

                    12.01.12.365.0118.2429.3.1.90.11.00

                    695

                     R$     595.150,82

                    TOTAL

                     R$  6.515.279,15

                       

                      Legendas dos detalhamentos do Anexo II, página 5:


                      Nomenclatura dos Fundos:
                      1 – FMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
                      2 – FME: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.