Lei Ordinária nº 1.023, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1023

2025

17 de Janeiro de 2025

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 984/2024 que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2.025 e dá outras providências.

a A

 

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 984/2024 que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2.025 e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 1/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2025.

     

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os anexos de metas fiscais da Lei Municipal nº 984/2024, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
      Parágrafo único. 
      Novos anexos, conforme apensos da presente lei alteram os valores dos anexos anteriores da Lei Municipal nº 984/2024 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
        Art. 2º. 
        As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de janeiro de 2025.

             


            SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
            Prefeita Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                   Data supra 

             

                            Iany Macedo Troncha
            Superintendência Executiva de Legislação, 
                    Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
              Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.