Lei Ordinária nº 911, de 29 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

911

2023

29 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

a A

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 40/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de setembro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei nº 725, de 20 de dezembro de 2.021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo:

      Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO
      Unidade: 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
      Função: 13 - CULTURA
      Sub-Função: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
      Programa: 0018 – DIVULGAÇÃO CULTURAL
      Projeto Atividade: 2448 – LEI PAULO GUSTAVO

        Art. 2º. 
        Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 885, de 20 de junho de 2.023 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2.024.
        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.032.578,24 (um milhão trinta e dois mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte quatro centavos).
        Art. 4º. 
        Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais do Art. 3º provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

         

        DOTAÇÕES

        ÓRGÃO

        UNIDADE

        DOTAÇÃO

        NATUREZA

        FICHA

        VALOR

        01 – PODER EXECUTIVO

        30

        01.30.13.392.0018.2.448

        3.3.90.36.00-178.092

         

        R$ 514.000,00

        01 – PODER EXECUTIVO

        30

        01.30.13.392.0018.2.448

        3.3.90.39.00-178.092

         

        R$ 220.885,93

        01 – PODER EXECUTIVO

        30

        01.30.13.392.0018.2.448

        3.3.90.36.00-178.093

         

        R$ 208.000,00

        01 – PODER EXECUTIVO

        30

        01.30.13.392.0018.2.448

        3.3.90.39.00-178.093

         

        R$ 89.692,31

        TOTAL LEI PAULO GUSTAVO

        R$ 1.032.578,24

         

          Art. 5º. 
          Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art. 4º, utilizando o limite fixado no art. 4º da Lei nº 827 de 01 de dezembro de 2.022 e alterações posteriores, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Formosa - Goiás para o exercício de 2023.
          Art. 6º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela Lei nº 725 de 20 de dezembro de 2.021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2.024, aprovada pela Lei nº 885 de 20 de junho de 2.023 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2.023, aprovada pela Lei nº 827 de 01 de dezembro de 2.022.
          Art. 7º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2023.

             

             


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.  
                                          Data supra 
            ......................................................................................................
                                  Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.