Lei Ordinária nº 818, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

818

2022

16 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos constantes na Lei Orçamentária Anual de 2022 e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos constantes na Lei Orçamentária Anual de 2022 e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 40/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 21 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra, constantes na Lei Orçamentária Anual de 2022, aprovado pela Lei nº 724, de 20 de dezembro de 2021, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei nº 4.320/64 no valor de R$ 1.315.362,78 (um milhão, trezentos e quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).
      Parágrafo único. 
      A classificação orçamentária e programática, para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I e II deste projeto de Lei.
        Art. 2º. 
        Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2022, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais aos vinte dois dias de agosto de dois mil e vinte dois.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.

           


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.     
                                    Data supra 
          ......................................................................................................
                            Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                   Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

            Anexo I
            DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER SUPLEMENTADA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

              SUPLEMENTAÇÕES

              ORGÃO

              Un.

              DOTAÇÃO

              NATUREZA

              FICHA

              VALOR

              02 - CÂMARA MUNICIPAL

              20

              01.031.0100.1.100

              4.4.90.51.00 – 100

              263

              R$ 665.362,78

              TOTAL – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL

              R$ 665.362,78

              SUPLEMENTAÇÕES

              ORGÃO

              Un.

              DOTAÇÃO

              NATUREZA

              FICHA

              VALOR

              02 - CÂMARA MUNICIPAL

              20

              01.031.0100.1.101

              4.4.90.52.00 – 100

              264

              R$ 350.000,00

              TOTAL – AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS

              R$ 350.000,00

              SUPLEMENTAÇÕES

              ORGÃO

              Un.

              DOTAÇÃO

              NATUREZA

              FICHA

              VALOR

              02 - CÂMARA MUNICIPAL

              20

              01.031.0100.2.300

              3.3.90.39.00 – 100

              277

              R$ 150.000,00

              02 - CÂMARA MUNICIPAL

              20

              01.031.0100.2.300

              3.3.90.91.00 – 100

              270

              R$ 150.000,00

              TOTAL – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

              R$ 300.000,00

              TOTAL SUPLEMENTAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL

              R$ 1.315.362,78

                Anexo II
                DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

                  REDUÇÕES

                  ORGÃO

                  Un.

                  DOTAÇÃO

                  NATUREZA

                  FICHA

                   VALOR

                   1 – PODER EXECUTIVO

                  54

                  04.122.0114.1.121

                  4.4.90.52.00 – 127

                  116

                  R$ 807.000,00

                  TOTAL – AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECÂNICA

                           R$ 807.000,00

                  REDUÇÕES

                  ORGÃO

                  Un.

                  DOTAÇÃO

                  NATUREZA

                  FICHA

                   VALOR

                   1 – PODER EXECUTIVO

                  54

                  04.122.0114.1.122

                  4.4.90.52.00 – 193

                  118

                  R$ 508.362,78

                  TOTAL – AQUISIÇÃO DE MOVEIS E IMOVEIS

                  R$ 508.362,78

                  TOTAL – REDUÇÕES

                  R$ 1.315.362,78

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.