Lei Ordinária nº 724, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

724

2021

20 de Dezembro de 2021

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2022 e, dá outras providências.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa - GO para o exercício financeiro de 2022 e, dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 29/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Formosa - GO, para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 374.661.228,76 (Trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
      I – 
      o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
        II – 
        o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
          § 1º 
          As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.021.
            § 2º 
            O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
              § 3º 
              Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
                Art. 2º. 
                A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:

                  ÓRGÃOS

                  ESPECIFICAÇÃO

                  RECURSO DO TESOURO

                   

                  PODER LEGISLATIVO

                   

                  RECEITAS CORRENTES

                   


                  R$ 357.741.014,80

                  PODER EXECUTIVO

                  Receita Tributária

                  R$ 62.633.943,69

                   

                  Receita de Contribuições

                  R$ 17.828.456,72

                   

                  Receita Patrimonial

                  R$ 8.060.171,04

                  FUNDEB

                  Receita Agropecuária

                  R$ 0,00

                                       

                  Receita Industrial

                  R$ 0,00

                  FORMOSAPREV

                  Receita de Serviços

                  R$ 4.825.880,37

                   

                  Transferências Correntes

                  R$ 260.586.009,88

                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                  Outras Receitas Correntes

                  R$ 3.806.553,10

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                   

                  RECEITAS DE CAPITAL

                   

                   

                  R$ 23.559.726,83

                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                  Operações de Crédito

                  R$ 2.706.080,40

                   

                  Alienação de Bens

                  R$ 5.723.625,35

                  FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                  Transferências de Capital

                  R$ 15.130.021,08

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                   

                  INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                   

                   

                  R$ 14.804.461,63

                  GRAPAMENTO DE INCÊNDIO

                  Intra-Orçamentárias

                  R$ 14.804.461,63

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                   

                   

                  RETIFICADORAS

                   

                   

                  (R$ 21.443.974,50)

                  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

                  RETIFICADORAS FUNDEF

                  (R$ 21.443.974,50)

                   

                  FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO

                   

                  TOTAL.........................

                   

                   R$ 374.661.228,76

                    Art. 3º. 
                    A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

                      I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO                               

                      1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                      PODER LEGISLATIVO

                      R$ 9.741.889,44

                      PODER EXECUTIVO                                                                                                   

                      R$ 104.341.149,65

                      FUNDEB

                      R$ 64.608.465,56

                      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.

                      R$ 102.738.273,63

                      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

                      R$ 8.474.793,74

                      FORMOSA – FPS

                      R$ 32.304.232,74

                      GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF

                      R$ 2.261.296,29

                      FORMOSA – FMCA

                      R$ 1.847.464,32

                      FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                      R$ 2.459.766,80

                      FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR

                      R$ 1.879.033,65

                      FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                      R$ 2.692.019,42

                      FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                      R$ 37.812.843,52

                      FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – FMTU

                      R$ 3.500.000,00

                      TOTAL

                      R$ 374.661.228,76


                        II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                        1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                         PODER LEGISLATIVO

                        Câmara Municipal

                        R$ 9.741.889,44

                         PODER EXECUTIVO

                         

                        Gabinete do Prefeito

                        R$ 3.479.778,17

                        Segurança Pública

                        R$ 8.170.014,92

                        Secretaria de Turismo

                        R$ 783.536,00

                        Negócios Jurídicos

                        R$ 7.015.631,62

                        Controladoria

                        R$ 1.091.693,04

                        Secretaria Municipal de Obras

                        R$ 18.259.247,53

                        Secretaria de Assuntos Econômicos

                        R$ 1.198.322,23

                        Secretaria Municipal de Transporte

                        R$ 8.799.466,42

                        Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

                        R$ 1.026.134,47

                        Encargos Especiais

                        R$ 6.038.922,21

                        Gabinete do Vice-Prefeito

                        R$ 621.029,00

                        Limpeza Urbana e Iluminação Pública

                        R$ 13.802.226,27

                        Secretaria Municipal da Fazenda

                        R$ 9.554.705,28

                        Secretaria de Governo

                        R$ 16.626.767,91

                        Sec. Mun. de Praça Parques e Jardins

                        R$ 886.909,56

                        Reserva de Contingência

                        R$ 6.986.765,02

                        FUNDEB

                        R$ 64.608.465,56

                        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.

                        R$ 102.738.273,63

                        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

                        R$ 8.474.793,74

                        FORMOSA – FPS

                        R$ 32.304.232,74

                        GRUPAMENTO DE INCÊNDIO – GIF

                        R$ 2.261.296,29

                        FORMOSA – FMCA

                        R$ 1.847.464,32

                        FMMA FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                        R$ 2.459.766,80

                        FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR

                        R$ 1.879.033,65

                        FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                        R$ 2.692.019,42

                        FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                        R$ 37.812.843,52

                        FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – FMTU

                        R$ 3.500.000,00

                        TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE

                        R$ 374.661.228,76


                          III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

                          1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                          01

                          Legislativa     

                          R$ 9.741.889,44

                          02

                          Judiciária

                          R$ 26.392,35

                          03

                          Essencial a Justiça

                          R$ 1.158.518,47

                          04

                          Administração

                          R$ 69.941.300,98

                          06

                          Segurança Pública

                          R$ 10.220.172,45

                          08

                          Assistência Social

                          R$ 4.412.291,20

                          09

                          Previdência Social

                          R$ 28.535.405,58

                          10

                          Saúde

                          R$ 102.738.273,63

                          12

                          Educação

                          R$ 102.421.309,08

                          13

                          Cultura

                          R$ 1.073.702,38

                          15

                          Urbanismo

                          R$ 22.127.474,05

                          16

                          Habitação

                          R$ 836.165,97

                          18

                          Gestão Ambiental

                          R$ 694.541,04

                          19

                          Ciência e Tecnologia

                          R$ 53.840,40

                          20

                          Agricultura

                          R$ 1.049.891,65

                          23

                          Comercio e Serviços

                          R$ 1.261.342,47

                          24

                          Comunicações

                          R$ 990.240,86

                          26

                          Transporte

                          R$ 3.812.274,26

                          27

                          Desporto e Lazer

                          R$ 540.515,27

                          28

                          Encargos Especiais

                          R$ 6.038.922,21

                          99

                          Reserva de Contingência

                          R$ 6.986.765,02

                          TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                          R$ 374.661.228,76

                            Art. 4º. 
                            Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
                              § 1º 
                              Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, do Artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                              § 2º 
                              Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
                                § 3º 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022.
                                Art. 5º. 
                                O Poder Executivo está autorizado a:
                                  I – 
                                  A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias n.º 586 de 23 de junho de 2021, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                  § 1º 
                                  A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior.
                                    § 2º 
                                    A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver.
                                      Art. 6º. 
                                      Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                                      Parágrafo único. 
                                      As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
                                        Art. 7º. 
                                        Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                          Parágrafo único. 
                                          Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2022, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
                                          Art. 8º. 
                                          O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2022.
                                          Art. 9º. 
                                          O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                            Art. 10. 
                                            Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                            Art. 11. 
                                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

                                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20
                                              de dezembro de 2021.
                                               

                                              Gustavo Marques de Oliveira
                                              Prefeito Municipal
                                               
                                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                                              E encadernado em livro próprio.
                                                                   Data supra 
                                              .....................................................................................................
                                                             Iany Macêdo Troncha
                                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.
                                                Anexo I
                                                (Disponível no texto integral desta norma)

                                                   

                                                  Atenção

                                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.