Lei Ordinária nº 723, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

723

2021

20 de Dezembro de 2021

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 646/2021, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 646/2021, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 28/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 6 de dezembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no § 2º do art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei n.º 01, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica do Município – LOM, bem como a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal n.º 646/2021, com o fim de adequação entre o PPA, LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
      Parágrafo único. 
      Novos anexos, conforme apensos da presente lei, alteram os valores finais, da Lei Municipal n.º 646/2021 e passam a integrá-la, substituindo os anexos aprovados em conjunto com aquela legislação.
        Anexo
        Anexo disponível no texto integral da Lei Ordinária nº 723, de 20 de dezembro de 2021
        Art. 2º. 
        As alterações foram realizadas somente nos anexos constantes na Lei, ficando o texto e demais informações inalteradas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2021.
             

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra 
            ......................................................................................................
                           Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.
              Anexo I
              Memória de Cálculo
              Anexo Disponível no texto integral desta norma
                Anexo II
                Metas Fiscais
                Anexo Disponível no texto integral desta norma
                  Anexo III
                  Riscos Fiscais
                  Anexo Disponível no texto integral desta norma

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.