Lei Ordinária nº 910, de 29 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

910

2023

29 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para custeio das despesas da Emenda Constitucional - EC nº 124 de 14 de julho de 2022 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar para custeio das despesas da Emenda Constitucional - EC nº 124 de 14 de julho de 2022 e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 39/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de setembro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2023, somado aos limites suplementares autorizados anteriormente, aprovado pela Lei Municipal nº 827, de 01 de dezembro de 2022, para custeio das despesas inerentes a Emenda Constitucional - EC nº 124 de 14 de julho de 2022, no valor de R$ 2.215.766,65 (dois milhões duzentos e quinze mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
      Parágrafo único. 
      A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Prefeito Municipal, conforme prescreve o Artigo nº 42, da Lei nº 4.320/64.
      Art. 2º. 
      Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares previstos no Art. 1º provirão de excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
      Art. 3º. 
      Fica autorizado o setor de contabilidade a realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022-2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2023, a fim de contemplar os reforços às dotações advindas no exercício financeiro vigente, de acordo com a necessidade desta Municipalidade, com o desiderato de garantir a manutenção da máquina pública.
      Art. 4º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2023.

         

         

        Gustavo Marques de Oliveira
        Prefeito Municipal

         

        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio.  
                                      Data supra 
        ......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                 Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.