Lei Ordinária nº 975, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

975

2024

30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos constantes na Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.

a A

 

Dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos constantes na Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 12/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de abril de 2024.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra, constantes na Lei Orçamentária Anual de 2024, aprovado pela Lei nº 947, de 22 de dezembro de 2023, de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei nº 4.320/64 no valor de R$ 653.850,87 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos).
      Parágrafo único. 
      A classificação orçamentária e programática, para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I e II deste projeto de Lei.
        Art. 2º. 
        Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2024.

           

           

          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                    Data supra 


                              Iany Macedo Troncha
              Superintendência Executiva de Legislação, 
                      Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
          Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023

            Anexo I

            DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER SUPLEMENTADA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

              SUPLEMENTAÇÃO

              02 – CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA

              20

              01.031.0100.2.300

              3.1.90.11.00-100

               

              R$   300.000,00

              02 – CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA

              20

              01.031.0100.2.300

              3.3.90.39.00-100

               

              R$     53.850,87

              TOTAL MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

              R$   353.850,87

              02 – CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA

              20

              01.031.0100.2.301

              3.1.90.11.00-100

               

              R$   300.000,00

              TOTAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PLENÁRIO

              R$   300.000,00

              TOTAL SUPLEMENTAÇÃO

              R$   653.850,87

                Anexo II

                DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

                  REDUÇÃO

                  ÓRGÃO

                  UNIDADE

                  DOTAÇÃO

                  NATUREZA

                  FICHA

                  VALOR

                  01 – PODER EXECUTIVO

                  63

                  99.999.0117.9.999

                  9.9.99.99.99-100

                  173

                  R$   653.850,87

                  TOTAL RESERVA DE CONTIGÊNCIA

                  R$   653.850,87

                  TOTAL REDUÇÃO

                  R$   653.850,87

                     

                     

                     

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.