Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 14 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

1996

14 de Junho de 1996

Acrescenta parágrafo ao art. 69, da Lei Orgânica do Município.

a A
Acrescenta parágrafo ao art. 69, da Lei Orgânica do Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O art. 69 fica acrescido de mais um parágrafo, que será o §2º, e, em consequência, o atual parágrafo único passará a ser §1º, com a redação seguinte:
        § 2º   Somente poderá ser mudada a denominação de vias públicas mediante a realização de plebiscito realizado, oficialmente, por determinação da Mesa da Câmara Municipal."
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, em 14 de junho de 1996.

           

           

          Vereador Marcelo P. Ribeiro de Magalhães

          Presidente

           

           

          Vereador Antônio Faleiro Filho

          Vice-Presidente

           

           

          Vereadora Zildete de Melo Álvares

          1ª Secretária

           

           

          Vereador Ronaldo Saad

          2º Secretário

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.