Lei Ordinária nº 624, de 07 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

624

2012

7 de Dezembro de 2012

Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público a seguir identificado à Cooperativa Mista dos Produtores Rurais e Familiares de Formosa e Região - COOPERFOR que especifica e dá outras providências.

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Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público a seguir identificado à COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES DE FORMOSA E REGIÃO - COOPERFOR que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso, junto à COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES DE FORMOSA E REGIÃO - COOPERFOR – FORMOSA (GO), na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 108, § 1º c/c o artigo 112, § 1º da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações, do imóvel público pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, cedido em Comodato ao Município.
      Parágrafo único. 
      Uma área de 02 ha (dois hectares) de terras no Assentamento Brejão, neste Município de Formosa – GO.
        Art. 2º. 
        A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o caput deste artigo, será destinada à instalação de prédio operacional do Centro Comunitário de Produção (Abatedouro de Frango Caipira), apoiado pelo Ministério de Minas e Energia através do Convênio MME nº 720600/2009, pelo prazo de 08 (oito) anos.
          Art. 3º. 
          O imóvel objeto da concessão deverá ser vistoriado, mantido e entregue nas mesmas condições ao final da concessão, independente de qualquer acréscimo ou benfeitoria que a ele incorporará.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 07 de dezembro de 2012.
               
               
              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra.
              ..................................................................................................
                            IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.