Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2008

18 de Dezembro de 2008

Cria o §7º no Artigo 23 da Lei Orgânica.

a A
Cria o §7º no Artigo 23 da Lei Orgânica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      O artigo 23 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:
        § 7º   A Mesa Diretora para as 03 sessões legislativas subsequentes, será eleita no dia 15 de dezembro e a posse se dará no 1º dia útil de janeiro do ano vindouro.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 22 de dezembro de 2008.

           

           

           

          SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS

          Presidente

           

           

          MAURÍCIO FALEIRO

          Vice-Presidente

           

           

           

          IRON PEREIRA DA MOTA

          1º Secretário

           

           

          ADAILDA DOURADO DE ARAÚJO

          2ª Secretária

           

           

          DIJAIR DE SOUSA GERACY

          3º Secretário

           

           

          Registrada as fls.     do Livro próprio.

          Publicado no Placard da Câmara.

          Data supra.

           

           

           

          PAULO NATALINO DUTRA

                     Secretário Geral

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.