Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 14 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

1998

14 de Maio de 1998

Revoga o Art. 195, da Lei Orgânica do Município.

a A
Revoga o Art. 195, da Lei Orgânica do Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 195 da Lei Orgânica Municipal.
        Art. 195.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, em 14 de maio de 1998.

           

           

          Vereadora Mariete Faleiro Lacerda

          Presidente

           

           

          Vereador Pedro Altamir de Oliveira

          1º Secretário

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.