Lei Ordinária nº 433, de 03 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

433

2011

3 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do Art. 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 229/2009.

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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do Art. 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 229/2009.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal do Município de Formosa-GO autorizado a proceder à contratação temporária de até 70 (setenta) trabalhadores, na função de Auxiliar de Serviços Operacionais, nos termos do inciso IX do artigo 84 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 229/2009.
      Parágrafo único. 
      A contratação descrita no “caput” deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 2011.

           


          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no “placard” de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                                Data supra    


                           RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.