Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 01 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2005

1 de Dezembro de 2005

Acrescenta Parágrafo ao Artigo 36 da Lei Orgânica do Município.

a A
Acrescenta Parágrafo ao Artigo 36 da Lei Orgânica do Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      O artigo 36 fica acrescido de mais um parágrafo, que será o 4º, com a seguinte redação:
        § 4º   Fica assegurado o pagamento do décimo terceiro subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa, cujo valor deverá corresponder a um subsídio mensal.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 1º de dezembro de 2005.

           

           

           

          DIJAIR DE SOUSA GERACY

          Presidente

           

           

          IRON PEREIRA DA MOTA

          Vice-Presidente

           

           

           

          MAURÍCIO FALEIRO

          1º Secretário

           

           

          PAULO MEDEIROS

          2º Secretário

           

           

          SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS

          3º Secretário

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.