Lei Ordinária nº 219, de 19 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

219

2008

19 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 5 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023
Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa.
        § 1º 
        Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
          I – 
          Sistema Municipal de Ensino, o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de Educação Municipal;
            II – 
            Magistério Público Municipal, o conjunto de profissionais da Educação, titulares do cargo de Professor, do ensino público municipal;
              III – 
              Professor, titular de cargo da carreira do Magistério Público Municipal, com funções de magistério;
                IV – 
                Funções do Magistério – o exercício das atividades de docência e as de suporte pedagógico direto à esta atividade, aí incluídas as de Administração Escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
                  V – 
                  Integrantes deste Plano de Carreira do Magistério Público Municipal Profissionais que exercem atividades de docência, direção e coordenação de unidade escolar e os Profissionais que exercem atividades de assessoramento, planejamento, orientação e supervisão pedagógica, inspeção, acompanhamento e avaliação na Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil no Ensino Fundamental.
                    CAPÍTULO II
                    DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
                      Art. 2º. 
                      A Carreira do Magistério Público Municipal tem por princípios básicos:
                        I – 
                        ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
                          II – 
                          desenvolvimento e profissionalização que pressupõe vocação e dedicação do magistério e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;
                            III – 
                            a progressão funcional baseada na titulação ou habilitação para progressão vertical e na qualificação, tempo de exercício em funções do magistério e na avaliação de desempenho para progressão horizontal;
                              IV – 
                              período reservado a estudo, planejamento e avaliação incluídos na Jornada de Trabalho.
                                Art. 3º. 
                                O ensino é ministrado com base nos seguintes princípios:
                                  I – 
                                  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
                                    II – 
                                    liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
                                      III – 
                                      pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
                                        IV – 
                                        respeito à liberdade e apreço à tolerância;
                                          V – 
                                          garantia de padrão de qualidade.
                                            Art. 4º. 
                                            As funções do magistério são de lotação da Secretaria Municipal de Educação.
                                              Parágrafo único. 
                                              É vedado ao Professor o desvio de funções do magistério.
                                                CAPÍTULO III
                                                DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
                                                  Seção I
                                                  Das Disposições Gerais
                                                    Art. 5º. 
                                                    O servidor do Magistério Público Municipal, ocupante do cargo de Professor, com habilitações específicas para as funções do Magistério, doravante designado Professor, compõe o Quadro Permanente do Magistério.
                                                      Parágrafo único. 
                                                      A carreira do Magistério Público Municipal abrange o ensino fundamental e a educação infantil.
                                                        Art. 6º. 
                                                        O Quadro Transitório do Magistério é formado por Assistente de Ensino.
                                                          Parágrafo único. 
                                                          O cargo que compõe o Quadro Transitório é considerado extinto com sua vacância, vedado por isso o seu provimento, ressalvados apenas os casos de reintegração.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Integram o Plano de Carreira do Magistério Público, os anexos:
                                                              I – 
                                                              Correlação dos Cargos;
                                                                I – 
                                                                Correlação dos Cargos – nomenclatura do cargo anterior e do cargo atual;
                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                  II – 
                                                                  Quadro do Magistério Público – Organização, hierarquização e quantitativo dos cargos;
                                                                    III – 
                                                                    Especificação dos Cargos – constando título do cargo, área de atuação, níveis e pré-requisitos;
                                                                      III – 
                                                                      Especificação dos Cargos – constando título do cargo, forma de provimento, requisito para provimento, área de atuação;
                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                        IV - Requisitos exigidos para a Progressão Vertical nas carreiras dos cargos de Professor – requisitos dos Níveis II e III;
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                          V – 
                                                                          Tabelas de Vencimentos:
                                                                            a) 
                                                                            Sumário – classificação do cargo de Professor por níveis;
                                                                              a) 
                                                                              Tabela composta de níveis para os cargos de Professor, indicados por algarismos arábicos, que representam a progressão vertical, e referências, indicadas pelas letras A0 a A15, que representam a progressão horizontal que se dá a cada 02 (dois) anos, sendo o vencimento acrescido de 2% (dois por cento) a 30% (trinta por cento), calculados sobre o valor da referência A0, sendo os índices percentuais estabelecidos entre os níveis da Tabela de: 30% (trinta por cento) do 1A para 1; 23% (vinte e três por cento) do 1 para 2 e de 20% (vinte por cento) do 2 para 3, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                b) 
                                                                                Tabela composta de níveis para o cargo de Professor, indicados por algarismos arábicos, que representam a progressão vertical, e referências, indicadas pela letra A0 a A15, que representam a progressão horizontal que se dá a cada 2 (dois) anos, sendo o vencimento acrescido de 2% (dois por cento) a 30% (trinta por cento), calculados sobre o valor da referência A0, sendo os índices percentuais estabelecidos entre os níveis da Tabela de: 30% (trinta por cento) do 1A para 01; 23% (vinte e três por cento) do 1 para 02 e de 20% (vinte por cento) do 2 para 03, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Tabela do cargo de Assistente de Ensino é composta de referências que representam a progressão horizontal nos moldes especificados para o cargo de Professor;
                                                                                  b) 
                                                                                  A Tabela do cargo de Assistente de Ensino é composta de referências que representam a progressão horizontal nos moldes especificados para o cargo de Professor;
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                    c) 
                                                                                    O valor do vencimento mensal básico do professor proposto de conformidade com o artigo 5º e o caput do inciso II, Art. 3º da Lei nº 11.738 de 16 de Julho de 2008, constante na tabela, refere-se ao pagamento das cargas horárias de 30 ou 40 horas já incluído o 1/3 (um terço) de horas atividades;
                                                                                    d) 
                                                                                    O valor do vencimento mensal básico da tabela do professor é atualizado conforme o estabelecido no artigo 5º da Lei Nº 11.738 de 16 de julho de 2008;
                                                                                    e) 
                                                                                    O valor do vencimento mensal básico constante na tabela referente ao Assistente de Ensino inclui o pagamento da carga horária de 30 e ou 40 horas e é atualizado na mesma data e mesmo percentual concedido ao professor.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Além do vencimento assegurado no presente artigo, o Professor, enquadrado no Plano definido nesta Lei, tem assegurado todos os direitos adquiridos, bem assim as vantagens de ordem pessoal já adquiridas legalmente e as gratificações e adicionais estabelecidas no Estatuto do Magistério e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      O Assistente de Ensino tem assegurados todos os direitos adquiridos bem assim as vantagens de ordem pessoal já adquiridas legalmente.
                                                                                        § 3º 
                                                                                        A Data Base para negociação dos vencimentos dos cargos de Professor e Assistente de Ensino é o mês de janeiro de cada ano de conformidade com o estabelecido no Art. 5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, que institui o Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
                                                                                        Seção II
                                                                                        Do Provimento
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          O ingresso na carreira do Magistério para o cargo de Professor, por Concurso Público de Provas e Títulos, dá-se na referência A0, no nível I, atendidos os pré-requisitos constantes no Anexo III desta Lei, conforme dispuser o Edital.
                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                            O ingresso na carreira do magistério para cargos de Professor, por Concurso Público de Provas e Títulos, dar-se-á na Referência inicial do Nível I, atendidos os requisitos constantes no Anexo III desta Lei, conforme dispuser o edital do concurso público.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              O exercício profissional do titular do cargo de professor será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público ressalvado o exercício, a título precário, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação indispensável para o atendimento de necessidade do serviço.
                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                O titular de cargo de Professor poderá exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, outras funções de magistério, atendidos os seguintes requisitos:
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                  I – 
                                                                                                  formação em pedagogia ou outras licenciaturas com pós-graduação específica para o exercício de função de suporte pedagógico;
                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                    II – 
                                                                                                    experiência de, no mínimo, 03 (três) anos de docência.
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      O titular de cargo de professor poderá exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, outras funções de magistério, atendidos os seguintes requisitos:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        formação em pedagogia ou outras licenciaturas com pós-graduação específica para o exercício de função de suporte pedagógico;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          experiência de, no mínimo, três anos de docência.
                                                                                                            Seção III
                                                                                                            Da Movimentação da Carreira
                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                              A movimentação do Professor é concedida ao exercício das atribuições do cargo e se dá através da progressão vertical e progressão horizontal.
                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                O movimento na carreira se dá de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para estas concessões de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                  Da Progressão Vertical
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    Progressão Vertical é a passagem do Professor de um Nível para o outro imediatamente superior, observando as seguintes condições:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      ser estável;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          atender aos pré-requisitos exigidos para o nível requerido, constantes no Anexo III desta Lei;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            atender à habilitação exigida para o Nível requerido para o seu cargo, constante no Anexo IV desta Lei;
                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              não estar respondendo a processo de natureza disciplinar;
                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                esteja em efetivo exercício no âmbito do Sistema Municipal de Educação.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  A progressão vertical só pode ser requerida em janeiro e agosto de cada ano.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    A progressão vertical do nível IA para o nível I pode ser requerida logo após a conclusão do Estágio Probatório e ou da habilitação; do Nível I para o Nível II, após no mínimo 01 (um) ano da concessão para o Nível I; do Nível II para o Nível III, após no mínimo 03 (três) anos da concessão para o nível II.
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      A progressão vertical do nível IA para I pode ser requerida logo após a conclusão do Estágio Probatório e da habilitação; do Nível I para o Nível II, após no mínimo 01 (um) ano da concessão para o Nível I; do Nível II para o Nível III, após no mínimo 03 (três) anos da concessão para o nível II.
                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 430, de 22 de dezembro de 2010.
                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                        A progressão vertical é concedida no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias da data de seu requerimento, por ato do Chefe do Poder Executivo do Município, e seus efeitos financeiros passam a vigorar a partir da data do ato de concessão e ou de no máximo 60 (sessenta) dias da data do requerimento, desde que o requerente tenha atendido o estabelecido nos incisos I a V e §§1º e 2º deste artigo.
                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                          Na Progressão Vertical, o Professor é posicionado no nível seguinte do seu cargo, na referência em que se encontra.
                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                            Da Progressão Horizontal
                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                              Progressão Horizontal é a passagem do titular do cargo de Professor de uma referência para outra imediatamente superior, no mesmo nível em que se encontra, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho.
                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                Está habilitado à Progressão Horizontal o professor:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  estável;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos 2 (dois) anos;
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      que tiver cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referência em que se encontra;
                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                        que estiver em efetivo exercício de funções do Magistério;
                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                          que tiver obtido 02 (dois) desempenhos iguais ou superiores à média do Grupo, consideradas as 02 (duas) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho.
                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                            A média a que se refere o inciso V do caput deste artigo é obtida pelo professor e ou Assistente de Ensino a partir das notas dos três itens que compõem a Avaliação Periódica de Desempenho conforme especificado no Art. 17 desta Lei, não podendo ser inferior a 7 (sete) pontos.
                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                              O interstício mínimo exigido para a Progressão Horizontal é contado a partir da data do efeito financeiro da última Progressão Horizontal, em que está concorrendo o professor e ou Assistente de Ensino.
                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                O tempo em que o professor e ou Assistente de Ensino se encontra afastado do exercício do cargo, não se computa para o período de que trata o §2º deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício nos termos que dispõem os Estatutos do Magistério e dos Servidores Públicos do Município de Formosa.
                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                A Progressão Horizontal do Assistente de Ensino é a passagem do titular de uma referência para outra imediatamente superior, desde que atenda ao exigido nos incisos I, II, III e V, § 1º, § 2º e § 3º do Art. 13 desta Lei.
                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                  Do Sistema de Avaliação de Desempenho
                                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                                    Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do professor e Assistente de Ensino, melhoria da qualidade e eficiência do ensino municipal e para fins de concessão de Progressão Horizontal.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                      Compete à Secretaria Municipal de Educação a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho.
                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                        O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4º da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Progressão Horizontal.
                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                              A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a Progressão Horizontal, compreendendo:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Aferição da Qualificação;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  Avaliação Funcional; e
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    Assiduidade.
                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                      A Aferição da Qualificação é mensurada por cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação do Professor e ou Assistente de Ensino indicado pela Secretaria, ou identificados nos processos de Avaliação e será pontuada anualmente, conforme tabela estabelecida em Regulamento.
                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                        A Avaliação Funcional ocorrerá anualmente, a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo, conforme o estabelecido em Regulamento.
                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                          A Assiduidade será mensurada anualmente, conforme a escala abaixo:
                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                            nenhuma falta: 10 pontos;
                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                              até 2 faltas: 5 pontos;
                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                de 3 a 4 faltas: 3 pontos;
                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                  igual ou superior a 5 faltas: 0 pontos.
                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                    O Sistema de Avaliação de Desempenho é elaborado através de regulamento e coordenado por comissão constituída de 02 representantes dos Professores efetivos (eleitos pelo seus pares), 01 representante do Conselho Municipal de Educação, 01 representante do Conselho Municipal do FUNDEB e 01 representante da Secretaria Municipal de Educação, aprovado por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Educação conta em sua estrutura organizacional com um núcleo de apoio à comissão referida no caput deste artigo, para operacionalização do Sistema de Avaliação de Desempenho, análise e concessão das Progressões Vertical e Horizontal, Titularidade, Ambientação e Qualificação do Professor.
                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                        O Regulamento estabelece também, o prazo para recursos, após a divulgação anual dos resultados das notas obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho do Professor e do Assistente de Ensino e na Avaliação Especial de Desempenho.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                          DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                            A jornada semanal do Professor é estabelecida de acordo com a necessidade da Administração e da sua disponibilidade, observada a compatibilidade de horário, sendo a carga horária de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, incluído 1/3 (um terço) de horas atividades.
                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                              Horas atividades são aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional e à assistência/atendimento individual aos alunos, pais ou responsáveis, de acordo com a proposta pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, sendo que no mínimo 1/3 (um terço) das horas atividades devem ser cumpridas na Unidade Escolar em que o Professor estiver lotado ou em local destinado pela direção escolar, com a finalidade de participar de atividades de planejamento coletivo, formação continuada, avaliações e outras atividades pedagógicas.
                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                A jornada de trabalho do Professor não pode ser reduzida, salvo a pedido por escrito ou por motivo de extinção de turmas, turnos, cursos, fechamento da escola, fim de mandato eletivo, cargo em comissão e ou baixo desempenho comprovado através de avaliação de desempenho.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                  A jornada semanal do Assistente de Ensino é de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                    O Professor, incapacitado de exercer sua função em regência de classe por motivo de doença, devidamente comprovada pelo médico oficial do Município, recebe 30 (trinta) horas de Jornada Semanal.
                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                      DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                        Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do Professor e do Assistente de Ensino das condições em que se encontram, para as da presente Lei, nos termos e condições nela exigidas, que rege-se por suas disposições e integra-se aos quadros nela estabelecidos, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                          O enquadramento do Professor e do Assistente de Ensino no Quadro Permanente e no Quadro Transitório, desde que estejam legalizados nos seus cargos, é feito nos termos e na condição da presente Lei, e devem, obrigatoriamente, ser observados dentre outros os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                            Para o enquadramento nos cargos de Professor, devem ser obrigatoriamente, observados os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              Níveis correlatos;
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                a habilitação do Professor, constante na correlação dos cargos e comprovada através de documento contido em seu dossiê nos arquivos da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  Referência ao Professor que se encontra em fase de Estágio Probatório;
                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                    Manter a mesma referência na qual se encontra o professor efetivo;
                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                      irredutibilidade de vencimento;
                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                        garantia dos direitos adquiridos.
                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                          Os Professores cujos cargos correlacionam com o Nível Médio são enquadrados no Nível IA, Nível Superior no Nível I e Nível Pós-Graduação no Nível II.
                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                            Os Professores cujos cargos correlacionam com o Nível Médio são enquadrados de acordo com o estabelecido no art. 27 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                              O ocupante do cargo de Assistente de Ensino é enquadrado como Assistente de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                O ocupante do cargo de Assistente de Ensino, habilitando-se para o exercício do Magistério na Educação Básica é enquadrado no quadro permanente do magistério mediante requerimento e comprovação da habilitação, no cargo de Professor nível I ou IA.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                  As vagas do cargo de Assistente de Ensino se extinguem com sua vacância.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Aos inativos e pensionistas são dispensados tratamentos e assegurados direitos previstos na Constituição da República e Leis específicas no que couber.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Os casos omissos por ventura existentes, e observados, no momento da efetivação do enquadramento dos servidores, são decididos pelo Chefe do Poder Executivo, conforme legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Professor e ou Assistente de Ensino é assegurado o direito de peticionar o seu enquadramento ao Chefe do Poder Executivo, na hipótese de sua não realização “ex ofício”.
                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O Servidor remanescente de Quadros anteriores, que não se enquadra em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Plano estabelecido por esta Lei, permanece nas condições em que se encontra, até que seja resolvida a situação pendente.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                              O Professor que até a data de publicação desta Lei, se encontra no N 1A será enquadrado no cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, no mesmo Nível, e sua carreira funcional ocorrerá neste cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A Progressão Vertical do Professor N 1A, habilitado em magistério nível médio, para o N 1, deverá atender o requisito exigido para provimento do cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais Nível I, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) anos para atingir tal requisito sem prejuízo a sua carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O Nível IA do cargo de Professor não pode ser provido por Concurso Público e será extinto quando vagar.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O Nível 1A é integrante transitório do Nível I na carreira do cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais, e não poderá ser provido por Concurso Público de Provas e Títulos, e será extinto automaticamente quando não mais houver Professor neste Nível.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Além das áreas de atuação definidas na Especificação dos cargos – Anexo III desta Lei, são responsabilidades comuns a todos os integrantes do quadro permanente do magistério:
                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            elaborar planos curriculares e de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              ministrar aulas na educação básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou o sistema municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema municipal de ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao Professor e ao Assistente de Ensino aplicam-se, além das disposições contidas na presente Lei, as do Estatuto do Magistério Público Municipal e as do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa, e, subsidiariamente, as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado de Goiás, da Lei Orgânica do Município e das demais leis vigentes no que couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica estabelecido que os Cargos Públicos do Magistério do Município de Formosa são apenas os instituídos, consolidados e discriminados na presente Lei e seus anexos, com a denominação de Professor Nível I, II e III, e Assistente de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica estabelecido que os Cargos Públicos do Magistério do Município de Formosa são apenas os instituídos, consolidados e discriminados na presente Lei e seus anexos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conforme exigência Constitucional, fica reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em concurso público de provas e títulos a candidatos portadores de deficiência, em face da classificação obtida, atendidos os pré-requisitos do cargo e das condições necessárias para o desempenho de suas atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          As despesas decorrentes da presente Lei, devem acorrer à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A presente Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 178 – JGP de 01 de outubro de 1999 e suas alterações, mantendo os artigos 8º, 9º, 14, 15, 16, 19, 23, 29 e 30 até a entrada em vigor do Estatuto do Magistério do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35.   (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2008.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLARIVAL DE MIRANDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                E encadernado em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Data supra.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                .................................................................
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Potira Pereira dos Santos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendente de Legislação e Documentação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CORRELAÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nomenclatura do Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nomenclatura do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Nível Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Nível Pós-Graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nomenclatura do Cargo Anterior e Habilitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nomenclatura do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Educação Artística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Psicologia 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Ciências Humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Magistério Nível Médio, Normal Superior, Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Educação Infantil e anos iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso Básico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Letras - Inglês - Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Português e Inglês/Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Licenciatura em Química

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Química

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Intérprete de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso de Língua Brasileira de Sinais - Libras 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor Intérprete de Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nomenclatura do Cargo Anterior e Habilitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nomenclatura do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Licenciatura em Educação Artística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Licenciatura em Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Licenciatura em Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Magistério Nível Médio, Normal Superior, Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Educação Infantil e anos iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Licenciatura em Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Licenciatura em História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso Básico de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Licenciatura em Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Licenciatura em Letras – Português-Inglês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor de Português e Inglês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor Intérprete de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso de Língua Brasileira de Sinais – Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor Intérprete de Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO TRANSITÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nomenclatura do Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nomenclatura do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Ensino


                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO TRANSITÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nomenclatura do Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nomenclatura do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO TRANSITÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nomenclatura do Cargo Anterior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nomenclatura do Cargo Atual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  850

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    878

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 222, de 25 de fevereiro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      538

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Ciências Humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Português/Inglês/Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      136

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Química

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor Intérprete de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor Intérprete de Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total: 14        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      869

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO PERMANENTE 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de Português/Inglês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      136

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor Intérprete de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor Intérprete de Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Total: 11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.380

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO TRANSITÓRIO DO MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO TRANSITÓRIO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total: 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          873

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO TRANSITÓRIO DO MAGISTÉRIO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Total de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.381

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO DO CARGO: PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Integram o Magistério da Educação Básica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Nas etapas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, os docentes habilitados em curso normal de Nível Médio, em curso Normal Superior e em Pedagogia, assim como, em programa especial devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -  Nas etapas dos anos finais do Ensino Fundamental, os docentes habilitados em curso de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica de docentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Os profissionais que dão suporte pedagógico direto ao exercício da docência, exercendo funções de gestão escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – os licenciados em Pedagogia ou os formados em nível de pós-graduação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – os docentes designados nos termos de legislação e normas do respectivo sistema de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pré-requisitos: formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou Pedagogia ou curso normal superior ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Forma de provimento: ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ressalva – para os ocupantes do cargo de Professor Nível Médio (IA) é admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, bem como para os Assistentes de Ensino que se habilitarem em nível médio na modalidade normal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pré-requisitos: formação em nível de pós-graduação – “Lato Sensu”, em curso vinculado à sua área específica de habilitação e ou atuação com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pré-requisitos: - Pós-graduação “Stricto Sensu” - Mestrado – vinculado a sua área específica de habilitação e ou atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Artística.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Ciências Humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Sociais, Psicologia, ou Filosofia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Física.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Ensino Fundamental


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Educação Infantil e anos iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Formação em curso normal superior, em curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Geografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em História.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou em Pedagogia, e curso de Informática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Matemática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Português, Inglês e Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e ou Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor de Química

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Química.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor Intérprete de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo: Professor Intérprete de Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Artística.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Ciências Humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Sociais, Psicologia, ou Filosofia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Física.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Ensino Fundamental


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Educação Infantil e anos iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Formação em curso normal superior, em curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Geografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em História.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Formação em Licenciatura em Normal Superior, ou em Pedagogia em instituição autorizada pelo MEC e curso de informática, ou Curso Superior em Informática em instituição autorizada pelo MEC. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Matemática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Português, Inglês e Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e ou Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor de Química

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Química.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor Intérprete de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Professor Intérprete de Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 191, de 12 de setembro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Artística.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Biológicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Ciências Humanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Sociais, Psicologia, ou Filosofia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Física.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Ensino Fundamental


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Educação Infantil e anos iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Formação em curso normal superior, em curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Geografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em História.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Formação em Licenciatura em Normal Superior, ou em Pedagogia em instituição autorizada pelo MEC e Curso Básico de Informática, com carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) horas/aulas ou Curso Superior em Informática em instituição autorizada pelo MEC. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Matemática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Português, Inglês e Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e ou Espanhol

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor de Química

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Química.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor Intérprete de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cargo: Professor Intérprete de Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 198, de 31 de outubro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO PERMANENTE 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de Arte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Artística.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de Ciências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Física.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de Educação Infantil e anos iniciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Formação em curso normal superior, em curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de Geografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Geografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de História

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em História.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Formação em Licenciatura em Normal Superior, ou em Pedagogia em instituição autorizada pelo MEC e Curso Básico de Informática, com carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) horas/aulas ou Curso Superior em Informática em instituição autorizada pelo MEC. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de Matemática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Matemática.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor de Português-Inglês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor Intérprete de Braille

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Educação Infantil e 1ª e 2º Fase do Ensino Fundamental, atendendo a Educação de Jovens e Adultos – EJA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Professor Intérprete de Libras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Área de Atuação: Educação Infantil e 1ª e 2º Fase do Ensino Fundamental, atendendo a Educação de Jovens e Adultos – EJA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO TRANSITÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área de Atuação: Apoio ao Magistério da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Desempenhar atribuições de apoio ao ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO TRANSITÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cargo: Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Área de Atuação: Apoio ao magistério, compatíveis com o seu grau de formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO TRANSITÓRIO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo: Assistente de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Área de Atuação: Apoio ao magistério, compatíveis com o seu grau de formação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELAS DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REQUISITOS EXIGIDOS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NAS CARREIRAS DE PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUMÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO PERMANENTE DO PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  N

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  N 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  N 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL II: Pós-graduação “Lato Sensu”, em curso voltado para a área específica de habilitação do Professor, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL III: Pós-graduação “Stricto Sensu”, em nível de mestrado voltado para a área específica de habilitação do Professor.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ressalva: A Progressão Vertical do Professor N 1A, habilitado em magistério nível médio, para o N1, deverá atender o requisito exigido para provimento do cargo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais Nível I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       QUADRO TRANSITÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSISTENTE DE ENSINO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELAS DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR - 30 E 40 HORAS SEMANAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C.H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12%

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16%

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          685,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          699,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          713,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          726,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          740,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          754,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          767,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          781,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          795,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          809,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          822,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          836,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          850,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          863,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          877,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          891,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          914,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          932,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          950,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          969,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          987,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.005,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.023,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.024,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.060,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.078,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.097,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.115,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.133,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.151,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.170,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.188,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          891,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          909,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          927,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          944,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          962,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          980,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          998,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.016,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.034,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.051,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.069,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.087,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.105,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.123,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.140,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.158,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.188,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.212,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.236,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.259,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.283,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.307,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.331,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.354,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.378,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.402,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.426,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.450,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.473,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.497,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.521,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.545,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.096,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.118,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.140,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.162,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.184,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.206,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.227,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.249,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.271,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.293,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.315,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.337,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.359,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.381,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.403,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.425,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.461,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.491,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.520,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.549,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.578,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.608,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.637,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.666,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.695,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.725,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.754,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.783,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.812,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.841,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.871,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.900,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.315,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.342,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.368,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.394,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.420,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.447,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.473,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.499,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.526,21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.552,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.578,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.605,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.631,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.657,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.684,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.710,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.754,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.789,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.824,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.859,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.894,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.929,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.964,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.999,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.034,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.070,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.105,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.140,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.175,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.210,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.245,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.280,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUMÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO PERMANENTE: TABELA I 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N 1A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO TRANSITÓRIO – ASSISTENTE DE ENSINO – 30 E 40 HORAS SEMANAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10%

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              550,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              561,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              572,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              583,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              594,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              605,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              616,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              627,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              638,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              649,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              660,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              671,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              682,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              693,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              704,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              715,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              733,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              748,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              762,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              777,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              792,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              806,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              821,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              836,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              850,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              865,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              880,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              894,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              909,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              924,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              938,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              953,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.