Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

913

2023

5 de Outubro de 2023

Alteração dos Anexos I, II e III da Lei nº 219/2008 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências”.

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Alteração dos Anexos I, II e III da Lei nº 219/2008 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que especifica e dá outras providências”.

    Projeto de Lei Ordinária nº 42/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de setembro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 3º. 
      O Anexo III da Lei nº 219, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo III
        ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

         

        QUADRO PERMANENTE 

        Cargo: Professor de Arte

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Artística.

        - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor de Ciências

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor de Educação Física

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Física.

        - Área de Atuação: Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor de Educação Infantil e anos iniciais

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Formação em curso normal superior, em curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

        - Área de Atuação: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor de Geografia

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Geografia.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor de História

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em História.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor de Informática

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Formação em Licenciatura em Normal Superior, ou em Pedagogia em instituição autorizada pelo MEC e Curso Básico de Informática, com carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) horas/aulas ou Curso Superior em Informática em instituição autorizada pelo MEC. 

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor de Matemática

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Matemática.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor de Português-Inglês

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.

         

        Cargo: Professor Intérprete de Braille

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.

        - Área de Atuação: Educação Infantil e 1ª e 2º Fase do Ensino Fundamental, atendendo a Educação de Jovens e Adultos – EJA.

         

        Cargo: Professor Intérprete de Libras

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais.

        - Área de Atuação: Educação Infantil e 1ª e 2º Fase do Ensino Fundamental, atendendo a Educação de Jovens e Adultos – EJA.

        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2023.

             

             

            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.  
                                         Data supra 
            ......................................................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                     Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023

             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.