Lei Ordinária nº 913, de 05 de outubro de 2023
Projeto de Lei Ordinária nº 42/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de setembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
QUADRO TRANSITÓRIO
Nomenclatura do Cargo Anterior | Nomenclatura do Cargo Atual |
Assistente de Ensino | Assistente de Ensino |
QUADRO PERMANENTE
Cargo: Professor de Arte - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Artística. - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Ciências - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências. - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Educação Física - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Física. - Área de Atuação: Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Educação Infantil e anos iniciais - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Formação em curso normal superior, em curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental. - Área de Atuação: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Geografia - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Geografia. - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de História - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em História. - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Informática - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Formação em Licenciatura em Normal Superior, ou em Pedagogia em instituição autorizada pelo MEC e Curso Básico de Informática, com carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) horas/aulas ou Curso Superior em Informática em instituição autorizada pelo MEC. - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Matemática - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Matemática. - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Português-Inglês - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa. - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor Intérprete de Braille - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille. - Área de Atuação: Educação Infantil e 1ª e 2º Fase do Ensino Fundamental, atendendo a Educação de Jovens e Adultos – EJA.
Cargo: Professor Intérprete de Libras - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I. - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais. - Área de Atuação: Educação Infantil e 1ª e 2º Fase do Ensino Fundamental, atendendo a Educação de Jovens e Adultos – EJA. |
QUADRO TRANSITÓRIO
Cargo: Assistente de Ensino - Área de Atuação: Apoio ao magistério, compatíveis com o seu grau de formação. |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2023.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.