Lei Ordinária nº 191, de 12 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

191

2014

12 de Setembro de 2014

Dispõe sobre retificação da Lei nº. 660/2012, de 18 de Dezembro de 2012, Anexo III, Especificação dos cargos, e dá outras providências.

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Dispõe sobre retificação da Lei nº. 660/2012, de 18 de Dezembro de 2012, Anexo III, Especificação dos cargos, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar a Lei nº. 660/2012, de 18 de Dezembro de 2012, Anexo III, Especificação dos cargos da Prefeitura Municipal de Formosa, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo III
        ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
        QUADRO PERMANENTE

        Cargo: Professor de Arte

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Artística.

        - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de Ciências

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de Ciências Biológicas

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Biológicas

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de Ciências Humanas

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Sociais, Psicologia, ou Filosofia.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental


        Cargo: Professor Educação Física

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Física.

        - Área de Atuação: Ensino Fundamental


        Cargo: Professor de Educação Infantil e anos iniciais

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Formação em curso normal superior, em curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

        - Área de Atuação: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de Geografia

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Geografia.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de História

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em História.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de Informática

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Formação em Licenciatura em Normal Superior, ou em Pedagogia em instituição autorizada pelo MEC e curso de informática, ou Curso Superior em Informática em instituição autorizada pelo MEC. 

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de Matemática

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Matemática.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de Português, Inglês e Espanhol

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e ou Espanhol

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor de Química

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Química.

        - Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor Intérprete de Braille

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.

        - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.


        Cargo: Professor Intérprete de Libras

        - Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.

        - Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.

        - Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014.


           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
          ........................................................................
                    DEIJANICE PEREIRA PASSOS
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.