Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012
QUADRO PERMANENTE
Nomenclatura do Cargo Anterior e Habilitação | Nomenclatura do Cargo Atual |
Professor | |
Habilitação: Licenciatura em Educação Artística | Professor de Arte |
Habilitação: Licenciatura em Ciências | Professor de Ciências |
Habilitação: Licenciatura em Ciências Biológicas | Professor de Ciências Biológicas |
Habilitação: Licenciatura em Psicologia | Professor de Ciências Humanas |
Habilitação: Licenciatura em Educação Física | Professor de Educação Física |
Habilitação: Magistério Nível Médio, Normal Superior, Pedagogia | Professor de Educação Infantil e anos iniciais |
Habilitação: Licenciatura em Geografia | Professor de Geografia |
Habilitação: Licenciatura em História | Professor de História |
Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso Básico de Informática | Professor de Informática |
Habilitação: Licenciatura em Matemática | Professor de Matemática |
Habilitação: Licenciatura em Letras - Inglês - Espanhol | Professor de Português e Inglês/Espanhol |
Habilitação: Licenciatura em Química | Professor de Química |
Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso de Braille | Professor de Intérprete de Braille |
Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso de Língua Brasileira de Sinais - Libras | Professor Intérprete de Libras |
QUADRO TRANSITÓRIO
Nomenclatura do Cargo Anterior | Nomenclatura do Cargo Atual |
Assistente de Ensino | Assistente de Ensino |
TABELAS DE VENCIMENTOS
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.