Lei Ordinária nº 196, de 21 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

196

2000

21 de Março de 2000

Dispõe sobre Emenda Modificativa a Lei n° 178/99-JGP, de 01 de outubro de 1.999, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 219, de 19 de dezembro de 2008
Dispõe sobre Emenda Modificativa a Lei n° 178/99-JGP, de 01 de outubro de 1.999, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e eu, JAIR GOMES DE PAIVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O § 1° do Art. 6° da Lei nº 178/99-JGP, de 01 de outubro de 1.999, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   A mudança de nível é automática e vigorará imediatamente após o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação. A apresentação do comprovante poderá ser feita pelo interessado em qualquer dia do ano letivo em curso.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2.000.


          JAIR GOMES DE PAIVA
          Prefeito Municipal


          Afixado no “placard” de publicidade e 
          encadernado em livro próprio.
          Data supra


                   MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
          Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.