Lei Ordinária nº 15, de 17 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

2005

17 de Junho de 2005

Cria cargos e quantitativos na Lei n.º 178/99, de 01.10.1999, adiante especificados, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 219, de 19 de dezembro de 2008
Cria cargos e quantitativos na Lei n.º 178/99, de 01.10.1999, adiante especificados, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Fica criado o cargo de professor de Educação Física, nível superior, com carga horária de 4 horas diárias e salário mensal de R$ 510,15 (quinhentos e dez reais e quinze centavos).
        Parágrafo único. 
        Para o cargo de que trata o caput fica estabelecido o quantitativo de 12 vagas.
          Art. 3º. 
          Continuam em vigor as demais disposições da referida Lei, naquilo em que não foi objeto das mencionadas alterações.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em  17 de junho de 2005.



              SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
              PREFEITO MUNICIPAL


              Afixado no placard de publicidade
              E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra

              ......................................................................
                           Mara Cristina A. R. Muniz
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.