Lei Ordinária nº 257, de 30 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

257

2004

30 de Dezembro de 2004

Autoriza o aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Professor – Nível Médio, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 219, de 19 de dezembro de 2008
Autoriza o aumento do quantitativo de vagas para o cargo de Professor – Nível Médio, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas, dentro do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Formosa, Goiás (Lei n.º 178/99, de 01 de outubro de 1999) mais 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo Professor – Nível Médio, visando atender a demanda escolar do Município de Formosa.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da rubrica orçamentária: 01.009.12.361.0010.2030 – Manutenção do FUNDEF – 3.1.90.11 – Pessoal Civil.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2004



          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          PREFEITO MUNICIPAL
                      


          Afixado no "placard" de publicidade
          E encadernado em livro próprio.
                                Data supra

          ......................................................................
                      Mara Cristina A. R. Muniz
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.