Lei Ordinária nº 1.085, de 08 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1085

2025

8 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO no exercício de 2025 e dá outras providências.

a A

 

Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO no exercício de 2025 e dá outras providências. 

    Projeto de Lei Ordinária nº 43/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 06 de agosto de 2025.


    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a atualização do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública no município de Formosa-GO para o exercício de 2025, equivalente a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o salário-base, aplicada às jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e proporcionalmente às inferiores, conforme especificado abaixo:
      I – 
      o valor retroativo referente ao período de janeiro de 2025 até junho de 2025 será pago em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, com início em setembro de 2025, conforme cronograma definido no Art. 3º.
        II – 
        o valor correspondente ao reajuste atualizado será incorporado mensalmente ao salário-base dos profissionais, a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2025.
          § 1º 
          O percentual referido no caput será aplicado exclusivamente sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério, sendo vedado o uso de adicionais, gratificações ou benefícios para compor ou complementar o piso.
            § 2º 
            O reajuste do piso salarial utiliza como base a fixação anual determinada pela Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que estabelece o valor atualizado do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (PSPN) em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a jornada de 40 horas semanais, nos termos do Anexo Único desta Lei.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sendo os valores custeados prioritariamente com recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme estabelecido pela Lei nº 14.113/2020.
            Parágrafo único. 
            O ajuste previsto na presente lei não conflita com as determinações do Decreto nº 2.183, de 24 de julho de 2025, que trata da contenção de gastos no âmbito da administração pública municipal, considerando que o reajuste do piso salarial obedece à legislação federal de educação e à vinculação orçamentária obrigatória ao FUNDEB, nos termos do art. 70 da Lei nº 14.113/2020.
            Art. 3º. 
            Os valores retroativos de janeiro até junho de 2025, referidos no inciso I do Art. 1º, serão quitados em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, conforme o cronograma abaixo:

              Parcela

              Mês de Pagamento

              Percentual do Retroativo

              Referente ao Período Retroativo

              1ª Parcela

              Setembro de 2025

              12,5%

              Janeiro a Junho de 2025

              2ª Parcela

              Outubro de 2025

              12,5%

              Janeiro a Junho de 2025

              3ª Parcela

              Novembro de 2025

              12,5%

              Janeiro a Junho de 2025

              4ª Parcela

              Dezembro de 2025

              12,5%

              Janeiro a Junho de 2025

              5ª Parcela

              Janeiro de 2026

              12,5%

              Janeiro a Junho de 2025

              6ª Parcela

              Fevereiro de 2026

              12,5%

              Janeiro a Junho de 2025

              7ª Parcela

              Março de 2026

              12,5%

              Janeiro a Junho de 2025

              8ª Parcela

              Abril de 2026

              12,5%

              Janeiro a Junho de 2025

                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 08 de agosto de 2025.

                   

                   

                  SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
                  Prefeita Municipal


                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio. 
                                         Data supra 


                                 Iany Macedo Troncha
                  Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
                     na Subprocuradoria Geral Consultiva
                  Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

                     

                    EXERCÍCIO 2025
                        
                    QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR - 30 E 40 HORAS SEMANAIS

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Referência

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    NÍVEL

                     

                    C.H.

                    A0

                    A1

                    A2

                    A3

                    A4

                    A5

                    A6

                    A7

                    A8

                    A9

                    A10

                    A11

                    A12

                    A13

                    A14

                    A15

                     

                     

                     

                     

                    2%

                    4%

                    6%

                    8%

                    10%

                    12%

                    14%

                    16%

                    18%

                    20%

                    22%

                    24%

                    26%

                    28%

                    30%

                     

                    1A

                    30HS

                    3.650,83 

                    3.723,84 

                    3.796,86 

                    3.869,88 

                    3.942,89 

                    4.015,91 

                    4.088,93 

                    4.161,94 

                    4.234,96 

                    4.307,98 

                    4.380,99 

                    4.454,01 

                    4.527,03 

                    4.600,04 

                    4.673,06 

                    4.746,08 

                     

                     

                    40HS

                    4.867,77 

                    4.965,13 

                    5.062,48 

                    5.159,84 

                    5.257,19 

                    5.354,55 

                    5.451,90 

                    5.549,26 

                    5.646,61 

                    5.743,97 

                    5.841,32 

                    5.938,68 

                    6.036,03 

                    6.133,39 

                    6.230,75 

                    6.328,10 

                    1

                     

                    30HS

                    3.771,30 

                    3.846,73 

                    3.922,16 

                    3.997,58 

                    4.073,01 

                    4.148,44 

                    4.223,86 

                    4.299,29 

                    4.374,71 

                    4.450,14 

                    4.525,57 

                    4.600,99 

                    4.676,42 

                    4.751,84 

                    4.827,27 

                    4.902,70 

                     

                    3,3%

                    40HS

                    5.028,41 

                    5.128,97 

                    5.229,54 

                    5.330,11 

                    5.430,68 

                    5.531,25 

                    5.631,82 

                    5.732,38 

                    5.832,95 

                    5.933,52 

                    6.034,09 

                    6.134,66 

                    6.235,22 

                    6.335,79 

                    6.436,36 

                    6.536,93 

                    2

                     

                    30HS

                    4.638,70 

                    4.731,48 

                    4.824,25 

                    4.917,03 

                    5.009,80 

                    5.102,58 

                    5.195,35 

                    5.288,12 

                    5.380,90 

                    5.473,67 

                    5.566,45 

                    5.659,22 

                    5.751,99 

                    5.844,77 

                    5.937,54 

                    6.030,32 

                     

                    23%

                    40HS

                    6.184,94 

                    6.308,64 

                    6.432,34 

                    6.556,04 

                    6.679,74 

                    6.803,43 

                    6.927,13 

                    7.050,83 

                    7.174,53 

                    7.298,23 

                    7.421,93 

                    7.545,63 

                    7.669,33 

                    7.793,02 

                    7.916,72 

                    8.040,42 

                    3

                     

                    30HS

                    5.566,45 

                    5.677,77 

                    5.789,10 

                    5.900,43 

                    6.011,76 

                    6.123,09 

                    6.234,42 

                    6.345,75 

                    6.457,08 

                    6.568,41 

                    6.679,74 

                    6.791,06 

                    6.902,39 

                    7.013,72 

                    7.125,05 

                    7.236,38 

                     

                    20%

                    40HS

                    7.421,93 

                    7.570,37 

                    7.718,80 

                    7.867,24 

                    8.015,68 

                    8.164,12 

                    8.312,56 

                    8.461,00 

                    8.609,44 

                    8.757,87 

                    8.906,31 

                    9.054,75 

                    9.203,19 

                    9.351,63 

                    9.500,07 

                    9.648,51 

                     

                       

                      QUADRO PERMANENTE - ASSISTENTE DE ENSINO - 30 E 40 HORAS SEMANAIS

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Referência

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      C.H.

                      A0

                      A1

                      A2

                      A3

                      A4

                      A5

                      A6

                      A7

                      A8

                      A9

                      A10

                      A11

                      A12

                      A13

                      A14

                      A15

                       

                       

                      2%

                      4%

                      6%

                      8%

                      10%

                      12%

                      14%

                      16%

                      18%

                      20%

                      22%

                      24%

                      26%

                      28%

                      30%

                      30HS

                      2.966,36

                      3.025,68 

                      3.085,01 

                      3.144,34 

                      3.203,66 

                      3.262,99 

                      3.322,32 

                      3.381,64 

                      3.440,97 

                      3.500,30 

                      3.559,63 

                      3.618,95 

                      3.678,28 

                      3.737,61 

                      3.796,93 

                      3.856,26 

                      40HS

                      3.955,14 

                      4.034,24 

                      4.113,34 

                      4.192,44 

                      4.271,55 

                      4.350,65 

                      4.429,75 

                      4.508,85 

                      4.587,96 

                      4.667,06 

                      4.746,16 

                      4.825,27 

                      4.904,37 

                      4.983,47 

                      5.062,57 

                      5.141,68 

                       

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.