Lei Ordinária nº 222, de 25 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

222

2009

25 de Fevereiro de 2009

Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica na Lei nº. 219/08, de 19/12/2008 e dá outras providências.

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Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica na Lei nº. 219/08, de 19/12/2008 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aumentado o quantitativo do cargo de professor em 28 (vinte e oito) vagas, visando atender a demanda do magistério no Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária: 01.010.12.361.0007.2023.0001 – Manutenção do Ensino Fundamental; 03.010.12.361.0007.2028.0001 – Fundo Municipal de Educação; 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2009.



            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            PREFEITO MUNICIPAL


            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
            ..................................................................
                         RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.