Lei Ordinária nº 430, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

430

2010

22 de Dezembro de 2010

Altera o §2º do Art. 10 da Lei nº. 219/08, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa e dá outras providências.

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Altera o §2º do Art. 10 da Lei nº. 219/08, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O §2º do Art. 10 da Lei nº. 219/08, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A progressão vertical do nível IA para I pode ser requerida logo após a conclusão do Estágio Probatório e da habilitação; do Nível I para o Nível II, após no mínimo 01 (um) ano da concessão para o Nível I; do Nível II para o Nível III, após no mínimo 03 (três) anos da concessão para o nível II.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2010.


          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade e
          encadernado em livro próprio.
                               Data supra   


                           RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.