Lei Ordinária nº 354, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

354

2010

5 de Maio de 2010

Acresce quantitativo de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa.

a A

Acresce quantitativo de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao cargo de Professor, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Anexo II do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Formosa, 50 (cinquenta) vagas, passando o seu quantitativo para 900 (novecentas) vagas.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta da dotação orçamentária própria vigente no orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nº 4320/64 de 17/03/64 e modificações posteriores.
      Art. 3º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.

         

        Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 05 de maio de 2010.

         

         

        PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
        Prefeito Municipal


        Afixado no “placard” de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
        .................................................................................................
                         RENATA PENETRA
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.