Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 797, de 20 de julho de 2022
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Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
Afixado no "placard" de publicidade.
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
| 0 | 2% | 4% | 6% | 8% | 10% | 12% | 14% | 16% | 18% | 20% | 22% | 24% | 26% | 28% |
1 | 1.550,00 | 1.581,00 | 1.612,00 | 1.643,00 | 1.674,00 | 1.705,00 | 1.736,00 | 1.767,00 | 1.798,00 | 1.829,00 | 1.860,00 | 1.891,00 | 1.922,00 | 1.953,00 | 1.984,00 |
2 | 1.875,50 | 1.913,01 | 1.950,52 | 1.988,03 | 2.025,54 | 2.063,05 | 2.100,56 | 2.138,07 | 2.175,58 | 2.213,09 | 2.250,60 | 2.288,11 | 2.325,62 | 2.363,13 | 2.400,64 |
3 | 2.269,35 | 2.314,74 | 2.360,12 | 2.405,51 | 2.450,90 | 2.496,29 | 2.541,67 | 2.587,06 | 2.632,45 | 2.677,83 | 2.723,22 | 2.768,61 | 2.813,99 | 2.859,38 | 2.904,77 |
4 | 2.745,91 | 2.800,83 | 2.855,75 | 2.910,66 | 2.965,58 | 3.020,50 | 3.075,42 | 3.130,34 | 3.185,26 | 3.240,17 | 3.295,09 | 3.350,01 | 3.404,93 | 3.459,85 | 3.514,76 |
5 | 3.322,55 | 3.389,00 | 3.455,45 | 3.521,90 | 3.588,35 | 3.654,81 | 3.721,26 | 3.787,71 | 3.854,16 | 3.920,61 | 3.987,06 | 4.053,51 | 4.119,96 | 4.186,41 | 4.252,86 |
6 | 4.020,28 | 4.100,69 | 4.181,09 | 4.261,50 | 4.341,90 | 4.422,31 | 4.502,71 | 4.583,12 | 4.663,52 | 4.743,93 | 4.824,34 | 4.904,74 | 4.985,15 | 5.065,55 | 5.145,96 |
GRUPO OCUPACIONAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 2.424,00 | 2.472,48 | 2.520,96 | 2.569,44 | 2.617,92 | 2.666,40 | 2.714,88 | 2.763,36 | 2.811,84 | 2.860,32 | 2.908,80 | 2.957,28 | 3.005,76 | 3.054,24 | 3.102,72 |
2 | 2.933,04 | 2.991,70 | 3.050,36 | 3.109,02 | 3.167,68 | 3.226,34 | 3.285,00 | 3.343,67 | 3.402,33 | 3.460,99 | 3.519,65 | 3.578,31 | 3.636,97 | 3.695,63 | 3.754,29 |
3 | 3.548,97 | 3.619,95 | 3.690,93 | 3.761,91 | 3.832,89 | 3.903,87 | 3.974,85 | 4.045,83 | 4.116,81 | 4.187,78 | 4.258,76 | 4.329,74 | 4.400,72 | 4.471,70 | 4.542,68 |
4 | 4.294,26 | 4.380,15 | 4.466,03 | 4.551,92 | 4.637,80 | 4.723,69 | 4.809,57 | 4.895,46 | 4.981,34 | 5.067,23 | 5.153,11 | 5.239,00 | 5.324,88 | 5.410,77 | 5.496,65 |
5 | 5.196,05 | 5.299,97 | 5.403,89 | 5.507,81 | 5.611,73 | 5.715,66 | 5.819,58 | 5.923,50 | 6.027,42 | 6.131,34 | 6.235,26 | 6.339,18 | 6.443,10 | 6.547,02 | 6.650,94 |
6 | 6.287,23 | 6.412,97 | 6.538,72 | 6.664,46 | 6.790,21 | 6.915,95 | 7.041,70 | 7.167,44 | 7.293,19 | 7.418,93 | 7.544,68 | 7.670,42 | 7.796,17 | 7.921,91 | 8.047,65 |
DESCRIÇÃO DO CARGO
ATIVIDADES TÍPICAS EM SUA BASE GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO:
I - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II - detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos às suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III - mobilização da comunidade e estímulo à sua participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e sócio educacional;
IV - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no período pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, com verificação do seu estado vacinal e da evolução de seu peso e altura;
d) do adolescente, com identificação de suas necessidades e motivação de sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, com o desenvolvimento de ações de promoção de saúde, prevenção de quedas e acidentes domésticos, e motivação de sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química do álcool, do tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alterações na cavidade bucal;
i) da mulher, do homem e dos grupos homossexuais e transexuais, com o desenvolvimento de ações de educação em saúde para promover a saúde e prevenir doenças;
V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, do idoso e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - acompanhamento das condicionalidades dos programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
ATIVIDADES SUPERVISIONADA/ASSISTIDA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR, MEMBRO DA EQUIPE, APÓS TREINAMENTO ESPECÍFICO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, EM SUA BASE GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO:
I - aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II - medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III - aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
IV - orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.
ATIVIDADES COMPARTILHADAS COM OS DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE, NA SUA BASE GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO:
I - participação no planejamento e mapeamento institucional, social e demográfico;
II - consolidação e análise dos dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - realização de ações que possibilitem o conhecimento pela comunidade das informações obtidas nos levantamentos sócio epidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
IV - participação na elaboração, implementação, avaliação e reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento dos determinantes de processo saúde-doença;
V - orientação de indivíduos e grupos sociais quanto aos fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica de saúde;
VI - planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações de saúde;
VII - estímulo à participação da população no planejamento, acompanhamento e avaliação das ações locais de saúde.
ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DESENVOLVENDO MOBILIZAÇÕES SOCIAIS, POR MEIO DA EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE, DENTRO DE SUA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO, ESPECIALMENTE NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
I - orientação da comunidade quanto a ações de promoção de saúde e ao uso de medidas de proteção individual e coletiva para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos;
II - planejamento, programação e desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família.
NÍVEL | CLASSE |
PRÉ-REQUISITOS
|
N1 |
Classe I
|
Ser aprovado em Concurso Público e ter Ensino Médio completo.
|
N2 |
Classe II
|
Apresentar diploma de conclusão de curso técnico na área de saúde, desde que já tenha cumprido estágio probatório com avaliação positiva e cumprir mais 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe I.
|
N3
|
Classe III |
Apresentar diploma de conclusão de curso superior na área de saúde e cumprir mais 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe II.
|
N4
|
Classe IV |
Apresentar diploma de conclusão de pós graduação na área de saúde e cumprir mais 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe III;
|
N5
|
Classe V |
Apresentar diploma de conclusão de mestrado na área de saúde e cumprir mais 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe IV;
|
N6
|
Classe VI |
Apresentar diploma de conclusão de doutorado na área de saúde e cumprir mais 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe V. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
ATIVIDADE ASSISTIDA POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR E CONDICIONADA À ESTRUTURA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL E DE ATENÇÃO BÁSICA A PARTICIPAÇÃO:
I - no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
II - na coleta de animais e no recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
III - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
IV - na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
V - na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
NÍVEL | CLASSE |
PRÉ-REQUISITOS
|
N1 |
Classe I
|
Ser aprovado em Concurso Público e ter Ensino Médio completo.
|
N2 |
Classe II
|
Apresentar diploma de conclusão de curso técnico na área de saúde, desde que já tenha cumprido estágio probatório com avaliação positiva e cumprir mais 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe I.
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N3
|
Classe III |
Apresentar diploma de conclusão de curso superior na área de saúde e cumprir mais 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe II.
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N4
|
Classe IV |
Apresentar diploma de conclusão de pós-graduação na área de saúde e cumprir mais 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe III;
|
N5
|
Classe V |
Apresentar diploma de conclusão de mestrado na área de saúde e cumprir mais 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe IV;
|
N6
|
Classe VI |
Apresentar diploma de conclusão de doutorado na área de saúde e cumprir mais 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe V. |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.