Lei Ordinária nº 797, de 20 de julho de 2022
- Referência Simples
- •
- 28 Jul 2022
Citado em:- •
- Nota Explicativa
- •
- sapladm
- •
- 20 Jul 2022
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2022.
Gustavo Marques de Oliveira
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
......................................................................................................
Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.
GRUPO OCUPACIONAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 2.424,00 | 2.472,48 | 2.520,96 | 2.569,44 | 2.617,92 | 2.666,40 | 2.714,88 | 2.763,36 | 2.811,84 | 2.860,32 | 2.908,80 | 2.957,28 | 3.005,76 | 3.054,24 | 3.102,72 |
2 | 2.933,04 | 2.991,70 | 3.050,36 | 3.109,02 | 3.167,68 | 3.226,34 | 3.285,00 | 3.343,67 | 3.402,33 | 3.460,99 | 3.519,65 | 3.578,31 | 3.636,97 | 3.695,63 | 3.754,29 |
3 | 3.548,97 | 3.619,95 | 3.690,93 | 3.761,91 | 3.832,89 | 3.903,87 | 3.974,85 | 4.045,83 | 4.116,81 | 4.187,78 | 4.258,76 | 4.329,74 | 4.400,72 | 4.471,70 | 4.542,68 |
4 | 4.294,26 | 4.380,15 | 4.466,03 | 4.551,92 | 4.637,80 | 4.723,69 | 4.809,57 | 4.895,46 | 4.981,34 | 5.067,23 | 5.153,11 | 5.239,00 | 5.324,88 | 5.410,77 | 5.496,65 |
5 | 5.196,05 | 5.299,97 | 5.403,89 | 5.507,81 | 5.611,73 | 5.715,66 | 5.819,58 | 5.923,50 | 6.027,42 | 6.131,34 | 6.235,26 | 6.339,18 | 6.443,10 | 6.547,02 | 6.650,94 |
6 | 6.287,23 | 6.412,97 | 6.538,72 | 6.664,46 | 6.790,21 | 6.915,95 | 7.041,70 | 7.167,44 | 7.293,19 | 7.418,93 | 7.544,68 | 7.670,42 | 7.796,17 | 7.921,91 | 8.047,65 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2022.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.......................................................................................................
Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.