Lei Ordinária nº 797, de 20 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

797

2022

20 de Julho de 2022

Modifica a Lei nº 760, de 23 de dezembro de 2021 que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores públicos do Grupo Ocupacional Saúde: Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Formosa/GO”, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.

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Modifica a Lei nº 760, de 23 de dezembro de 2021 que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores públicos do Grupo Ocupacional Saúde: Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Formosa/GO”, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 22/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de julho de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 6º, da Lei nº 760, de 23 de dezembro de 2021 que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores públicos do Grupo Ocupacional Saúde: Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   Para a preservação do poder aquisitivo do Piso Salarial dos servidores públicos relacionados na presente Lei, deverão ser observados os dispostos no artigo 37, inc. X, c/c artigo 198, §9º da Constituição Federal de 1988.
        §1º   O reajuste anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, poderá ser aplicado ao vencimento base da carreira dos servidores municipais, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias correspondente ao acumulado dos últimos 12(doze) meses anteriores, quando for o caso de não aplicação de reajuste do piso salarial concedido pelo Governo Federal.
        I  –  a aplicação de que trata o §1º deste artigo, deverá ser encaminhada através de autorização legislativa.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o parágrafo único ao art. 28 da Lei nº 760, de 23 de dezembro de 2021 que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores públicos do Grupo Ocupacional Saúde: Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO, que passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o art. 25 e seu parágrafo único, da Lei nº 760, de 23 de dezembro de 2021 que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores públicos do Grupo Ocupacional Saúde: Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO, passando a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 25.   Considera-se vencimento inicial da Carreira dos servidores de que trata esta Lei, o piso salarial fixado em 02 (dois) salários mínimos fixado para o Nível I, conforme determina a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, o valor correspondente ao Nível, Classe e Referência em que o mesmo estiver enquadrado, de acordo com o Sumário e Tabela de Vencimentos especificados no Anexo II, devendo ser considerado no ato de enquadramento o seu tempo de serviço no cargo, a escolaridade, qualificação e o seu desempenho profissional.
            Parágrafo único.   A remuneração do servidor Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate as Endemias efetivo corresponde ao vencimento base, que é de acordo com a Classe, Nível e a Referência em que se encontrar acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
            Art. 4º. 
            O salário e a remuneração não servirão e não poderão ser computadas para fins de gasto com pessoal, conforme estabelecido no §11 da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022.
            Art. 5º. 
            Fica alterado o Anexo II da Lei nº 760, de 23 de dezembro de 2021 que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores públicos do Grupo Ocupacional Saúde: Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO, passando a vigorar com a seguinte redação, conforme anexo único desta lei.
              Art. 6º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir do primeiro aporte financeiro da União.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de julho de 2022.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                          Data supra
                ......................................................................................................
                                  Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                         Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.
                   

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.