Lei Ordinária nº 518, de 20 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

518

2019

20 de Março de 2019

Autoriza o Poder Executivo a adequar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de acordo com o Piso nacional , nos termos da Lei n.º 12.994/14, e alterações posteriores, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a adequar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de acordo com o Piso nacional, nos termos da Lei n.º 12.994/14, e alterações posteriores, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA - GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adequar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de acordo com o Piso nacional, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), nos termos da Lei Federal nº. 12.994/14, de 17 de junho de 2014, bem como alteração disposta na Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, obedecido o seguinte escalonamento:
      I – 
      R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
        II – 
        R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
          III – 
          R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
            Parágrafo único. 
            As disposições contidas no art. 1º desta lei obedecerão as tabelas da Lei n.º 054/01, de 01 de dezembro de 2001, constante do Anexo III, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo definidas como Grupo Ocupacional: Saúde - Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE que serão partes integrantes desta, e deverão ser atualizadas anualmente concomitantemente com o que estabelece a Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018.
            Art. 2º. 
            O piso salarial de que trata o artigo 1º desta Lei será reajustado, anualmente, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE em 1º de janeiro, a partir do ano de 2.022, conforme determina a Lei n.º 13.708/18.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e jurídicos à 1º de janeiro de 2019.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2019.


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.

              ....................................................................
                           Iany Macêdo Troncha
                             Assessora Jurídica
              Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
                Anexo I
                ANEXO III - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - LEI N.º 054/01, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001

                  Grupo Ocupacional: Saúde - Agente Comunitário de Saúde - ACS

                  Referência

                  Nível

                  A

                  B

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                  1.250,00

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                  1.300,50

                  1.326,51

                  1.353,04

                  1.380,01

                  1.407,07

                  1.435,85

                  1.464,56

                  1.493,85

                  1.523,72

                  1.554,19

                  1.585,27

                  1.616,97

                  1.649,30

                   

                    Grupo Ocupacional: Saúde - Agente de Combate às Endemias - ACE

                    Referência

                    Nível

                    A

                    B

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                    1.250,00

                    1.275,00

                    1.300,50

                    1.326,51

                    1.353,04

                    1.380,01

                    1.407,07

                    1.435,85

                    1.464,56

                    1.493,85

                    1.523,72

                    1.554,19

                    1.585,27

                    1.616,97

                    1.649,30

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.