Lei Ordinária nº 425, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

425

2010

22 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre autorização para realização de despesas com registros públicos, aprovação de parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre autorização para realização de despesas com registros públicos, aprovação de parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o parcelamento de solo urbano, na forma que dispõe o Artigo 207 da Lei Orgânica, o parcelamento constante do processo Administrativo nº 2010005984, denominado Lagoa dos Santos II, localizado na área urbana da cidade de Formosa, de propriedade deste Município, Registro no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa, com a matrícula 11.077, fls. 190/191, do livro 3-L, com área total de 143.229,28 metros quadrados, sendo 323 Lotes, 06 áreas públicas (EPC 01, a EPC 06) e a Lagoa dos Santos.

      Art. 2º. 
      O parcelamento é de interesse social, para fins de regularização fundiária, na forma do programa de Regularização Fundiária, instituído pela Lei 332/10, de 25 de fevereiro de 2010.
      Art. 3º. 
      Para a consecução dos objetivos da presente Lei, fica autorizado a realização de despesas junto aos Cartórios de Registros Públicos, para registro dos desmembramentos, parcelamentos, publicações e outorga definitiva de domínio, até o valor de R$ 160.000,00.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária: 0124.15.451.0028.2125.3.3.90.39.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2010.

             

            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            Prefeito Municipal

             

            Afixado no “placard” de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra    


                              RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.